Cinco meses de licença parental pagos a 100%, sem necessidade de partilha entre progenitores, ou seis meses com a mesma remuneração, desde que ambos cumpram determinados períodos de licença. Estas são algumas das alterações aprovadas esta terça-feira, 13 de outubro, num grupo de trabalho parlamentar, na sequência de uma proposta conjunta do PSD e do PS.
Os deputados deram ainda luz verde à criação da jornada contínua no setor privado. Isto permite a determinados trabalhadores reduzir até uma hora o período normal de trabalho diário, mediante acordo com o empregador ou previsão em convenção coletiva.
As mudanças representam um alargamento dos períodos de licença parental e uma revisão dos respetivos subsídios. Atualmente, a licença parental inicial pode ter 120 ou 150 dias consecutivos. Com a alteração ao Código do Trabalho aprovada em grupo de trabalho, passa a estar prevista a possibilidade de os progenitores optarem por 150, 180 ou 210 dias consecutivos, cujo gozo poderá ser partilhado após o parto.
No regime atualmente em vigor, uma licença de quatro meses corresponde a 100% da remuneração de referência, independentemente da partilha. Já a licença de cinco meses é paga a 80%, podendo atingir os 100% quando existe partilha entre progenitores, com um período mínimo de 30 dias para cada um. Nas licenças de seis meses, o subsídio corresponde a 83% da remuneração de referência, mediante partilha.
A proposta aprovada altera estes valores. Nas licenças de cinco meses, o subsídio parental inicial passa a corresponder a 100% da remuneração de referência, mesmo quando não existe partilha entre os progenitores. Para as licenças de seis meses, mantém-se o pagamento de 83%, mas o subsídio poderá atingir os 100% se cada progenitor gozar, pelo menos, 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos.
Licença parental poderá chegar aos sete meses
Outra das alterações é a possibilidade de prolongar a licença parental inicial até aos 210 dias, equivalentes a sete meses. Neste caso, o subsídio corresponderá a 86% da remuneração de referência, desde que cada progenitor goze, pelo menos, 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos. O valor poderá subir para 90% se o pai gozar, pelo menos, 60 dias consecutivos de licença ou dois períodos de 30 dias consecutivos.
As alterações foram aprovadas com os votos favoráveis do PSD e do PS e a abstenção dos restantes grupos parlamentares. Uma proposta que estende estas mudanças à Administração Pública recebeu o mesmo sentido de voto.
O grupo de trabalho aprovou ainda uma mudança nas regras da licença parental exclusiva do pai. Atualmente, está obrigado a gozar 28 dias de licença, seguidos ou interpolados em períodos de, pelo menos, sete dias, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança. Desses 28 dias, sete têm de ser gozados consecutivamente logo após o nascimento. Com a proposta aprovada, mantém-se a obrigatoriedade dos 28 dias nos primeiros 42 dias após o nascimento, mas aumenta de sete para 14 o número de dias que devem ser gozados consecutivamente imediatamente a seguir ao parto.
Jornada contínua chega ao setor privado, mas depende do empregador
Além das alterações à licença parental, os deputados aprovaram por unanimidade a criação da jornada contínua no setor privado, uma possibilidade que já existe na Administração Pública. O novo regime destina-se aos trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que vivam consigo em comunhão de mesa e habitação.
A jornada contínua permitirá concentrar o horário de trabalho, com uma interrupção de 30 minutos para refeição, e reduzir o período normal de trabalho diário até ao limite de uma hora. No entanto, a aplicação deste regime dependerá da sua previsão em convenção coletiva de trabalho ou, na ausência dessa previsão, de acordo com o empregador. Ou seja, não será um direito de aplicação automática.
A medida poderá ser utilizada por qualquer um dos progenitores e também por trabalhadores que, substituindo-se aos pais, vivam com os netos em comunhão de mesa e habitação. Para solicitar a jornada contínua, o trabalhador deverá apresentar um pedido por escrito ao empregador, com uma antecedência mínima de 30 dias, indicando o período durante o qual pretende beneficiar do regime, até ao limite de cinco anos.
A criação da jornada contínua no setor privado já tinha sido discutida no âmbito da proposta de reforma laboral Trabalho XXI, que acabou por ser rejeitada no Parlamento. A medida regressou agora através de uma proposta conjunta do PSD e do PS, embora sem o caráter de direito automático defendido pela UGT.
Quando entram em vigor as alterações?
Apesar da aprovação em grupo de trabalho, as medidas ainda terão de ser confirmadas na Comissão de Trabalho e, posteriormente, submetidas à votação final global em plenário. De acordo com o calendário previsto nas propostas, a entrada em vigor ocorrerá com a lei do Orçamento do Estado subsequente à aprovação, estando prevista a aplicação às situações abrangidas a partir de 1 de janeiro de 2027. Até à conclusão do processo legislativo, mantêm-se em vigor as regras atuais.
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