Em 2024, mais de duas mil mulheres perderam o emprego por estarem grávidas, em licença parental ou de amamentação. De acordo com o relatório da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), citado pelo jornal Público, foram registadas 2.170 comunicações de empresas a informar a intenção de não renovar contratos a termo ou de avançar para despedimentos nestes casos.
Este é o segundo valor mais alto dos últimos cinco anos, apenas superado em 2020, quando foram registadas 2.299 comunicações. Em termos de despedimentos, 2024 foi o pior ano.
A lei estabelece que as empresas são obrigadas a comunicar à CITE qualquer intenção de pôr fim ao vínculo laboral com trabalhadoras grávidas ou em licença parental. O objetivo é que a entidade possa avaliar se existem fundamentos para o término do contrato.
No ano passado, a CITE recebeu 1.894 comunicações relativas a não renovações de contratos de trabalho a termo, 138 referentes a cessações durante o período experimental e 138 sobre despedimentos. Entre 2020 e 2024, o organismo contabilizou 9.377 casos comunicados, 8.299 dos quais referentes a não renovações, 534 a despedimentos e 544 a cessações em período experimental.
Os números têm vindo a aumentar: 1.366 em 2021, 1.625 em 2022 e 1.917 em 2023. Poré,, a presidente da CITE, Carla Tavares, admite que não é possível perceber se o crescimento reflete um aumento real das situações ou apenas uma maior conformidade das empresas em cumprir a obrigação legal. “Não conseguimos delinear essa fronteira e, provavelmente, nunca saberemos”, afirma.
A responsável fez também questão de salientar: “Já propus que se estabelecesse uma interligação de dados, que nos permitisse perceber se as pessoas que obtêm licença por maternidade continuam a fazer descontos, o que nos permitiria saber se havia casos que não estavam a ser comunicados. Mas não foi feito”.
Os números, diz, “são sempre elevados” e, nos últimos anos, muitos dos casos envolveram trabalhadoras com nomes estrangeiros. “Pode não significar nada, mas temo-nos apercebido de que há muitos nomes estrangeiros. Não significa que não sejam pessoas portuguesas, mas há esta coincidência.”
Apesar da intervenção da CITE ter permitido reverter algumas situações, os casos são residuais. Em 2024, houve apenas 15 situações de não renovação em que a entidade empregadora acabou por recuar.
Aproveite e leia já as últimas edições da RHmagazine AQUI