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2025: Veja como fica o seu vencimento com as novas tabelas de IRS (com simulador)

O ano de 2025 teve início com a entrada em vigor de novas medidas em Portugal, tais como as anteriormente aprovadas tabelas de retenção na fonte do IRS.

IIRH Por IIRH
15 de Outubro, 2025
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
4
2025: Veja como fica o seu vencimento com as novas tabelas de IRS (com simulador)
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O ano de 2025 trouxe novas tabelas de retenção na fonte do IRS, com a entrada em vigor da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025. As alterações foram significativas, no que diz respeito às liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2025. Nelas, estão incluídas a atualização dos escalões, a atualização do Mínimo de Existência para 12.180€ e a proteção do aumento da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) de 820€ para 870€ em 2025.

As tabelas de retenção na fonte do IRS aplicam-se aos rendimentos a que se reportam, pagos, ou colocados à disposição de titulares residentes em Portugal Continental. Assim, estão excluídos os residentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Com a remuneração relativa a trabalho suplementar paga, é aplicada a taxa efetiva mensal de retenção na fonte, que corresponde a 50% da que resultou após a aplicação da taxa marginal mínima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente, para a remuneração mensal do trabalho dependente, referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição, em conformidade com o nº 8 do artigo 99º-C do Código do IRS.

A aplicação da lei

Para que o nº 4 do artigo 99º-F do Código do IRS seja aplicado, o valor acumulado até ao momento das isenções mensais do respetivo ano, para efeitos da retenção na fonte, não pode ultrapassar o valor do limite referido no nº 5 do artigo 12º-B do Código do IRS, aplicável ao caso concreto, dividido por 14.

Já para efeitos do nº 9 do artigo 99º do Código do IRS, e nos casos em que o pagamento inclua mais do que uma remuneração, como é o caso, designadamente, dos meses de pagamento de subsídios de férias e de Natal, as entidades pagadoras devem apresentar, em separado para cada remuneração, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte, que resulta da aplicação da taxa marginal máxima, da parcela a abater e, se aplicável, da parcela adicional a abater por dependente.

A não entrega, total ou parcial, nos cofres do Estado, das quantias constitui infração fiscal nos termos da lei, sem prejuízo da responsabilidade do substituto pelos juros compensatórios devidos, desde o termo do prazo de entrega, até ao termo do prazo para apresentação da declaração pelo responsável originário, ou até à data da entrega do imposto retido, se anterior.

A atualização do valor do IAS

Igualmente a partir do dia 1 de janeiro de 2025, entrou em vigor o valor atualizado do IAS-Indexante dos Apoios Sociais, que se trata do referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações de Segurança Social, nomeadamente na fixação dos limites de subsídios como o de desemprego, mínimo e máximo. Assim, para o ano de 2025, o seu valor é de 522,50€.

Neste seguimento, no que ao subsídio de desemprego diz respeito, o valor mensal do mesmo não pode ser superior a 2,5 vezes o valor do IAS. Isto significa que o limite máximo deste subsídio passa de 1.273,15€ para 1.306,25€. Não pode, inclusive, ultrapassar 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio. Contudo, existem majorações, em certos casos.

 

Veja aqui as tabelas completas.

Simule já o seu salário líquido para 2025: https://www.doutorfinancas.pt/simulador-salario-liquido-2025/

 


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Comentários 4

  1. José Agosstinho andrade says:
    2 anos ago

    Não respodem em directo á minha pergunta. Mostrem as rabela s de retenção na fonte do IRS para o ano de 2025.

  2. Cristina Barros says:
    2 anos ago

    Boa tarde! Agradecemos o seu comentário. Já acrescentamos as tabelas. Espero que lhe sejam úteis.

  3. anonimo says:
    2 anos ago

    Esse simulador está desatualizado, ainda com as tabelas de 2024

  4. Cristina Barros says:
    2 anos ago

    O simularor é com as tabelas de 2025. Pode verificar. Obrigada

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