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Governo pretende eliminar período experimental de 180 dias no 1.º emprego

IIRH Por IIRH
15 de Outubro, 2025
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Governo pretende eliminar período experimental de 180 dias no 1.º emprego
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O

Governo quer os trabalhadores com contratos por tempo indeterminado e que estejam à procura de primeiro emprego ou sejam desempregados de longa duração deixem de estar obrigados a um período experimental de 180 dias. Esta intenção faz parte do anteprojeto de reforma da legislação laboral, aprovado na última quinta-feira, 24 de julho, em Conselho de Ministros e entregue aos parceiros sociais para discussão.

De acordo com o documento a que a Lusa teve acesso, o Executivo pretende revogar a alínea do Código do Trabalho que obriga a um período experimental de 180 dias para os trabalhadores que “estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração”. Atualmente, a lei admita que o período experimentar nestes casos possa ser “reduzido ou excluído se o trabalhador tiver celebrado um contrato a termo com outro empregador, com duração igual ou superior a 90 dias”.

Para a maioria dos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado, o Código do Trabalho prevê um período experimental de 90 dias. Contudo, existem exceções. Entre elas, estão os trabalhadores que desempenham funções com elevada complexidade técnica, grau de responsabilidade, especial qualificação ou cargos de confiança, para os quais o período experimental é também de 180 dias.

Quanto aos contratos a termo e aos contratos em comissão de serviço, o Governo não prevê alterações ao período experimental.

O anteprojeto apresentado propõe ainda a eliminação da norma que permite reduzir ou excluir o período experimental com base na duração de estágios profissionais concluídos com avaliação positiva nos últimos 12 meses.


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