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licença parental inicial por nascimento de filho poderá atingir os seis meses, caso os progenitores, após os 120 dias obrigatórios, escolham usufruir de mais 60 dias em regime partilhado, segundo o anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral entregue aos parceiros sociais e a que a Lusa teve acesso.
Atualmente, o Código do Trabalho estabelece que a mãe e o pai têm direito a 120 ou 150 dias consecutivos de licença, que podem ser partilhados após o parto, sendo também possível que ambos gozem o período simultaneamente.
Com as alterações propostas pelo Governo, essa licença inicial poderá prolongar-se por seis meses, desde que, após os 120 dias obrigatórios, que “podem ser partilhados entre os progenitores”, os pais optem por um acréscimo de 60 dias, “em regime partilhado em períodos iguais”.
Caso este não seja o caso, a licença pode ir até 150 dias, com um período adicional de 30 dias facultativos após os 120 obrigatórios.
O regime atual já prevê que a licença parental inicial possa durar 180 dias se os pais optarem por usufruir 150 dias consecutivos, “no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe”.
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