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Contratos de trabalho com estrangeiros sem NISS? Segurança Social esclarece se é possível

O Instituto da Segurança Social explica que "o contrato de trabalho é o elemento fundamental para que seja atribuído NISS a um cidadão estrangeiro".

IIRH Por IIRH
15 de Outubro, 2025
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Contratos de trabalho com estrangeiros sem NISS? Segurança Social esclarece se é possível
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As entidades empregadoras estão autorizadas a celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros mesmo que estes ainda não possuam Número de Identificação de Segurança Social (NISS), esclareceu o Instituto da Segurança Social (ISS), numa nota publicada esta semana.

“O contrato de trabalho é o elemento fundamental para que seja atribuído NISS a um cidadão estrangeiro. Não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, pelo que as entidades empregadoras não precisam de aguardar que o trabalhador tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho”, explica o ISS.

Acrescenta que, “após a atribuição do NISS pela Segurança Social, a entidade empregadora deve proceder à comunicação do vínculo laboral através do Portal da Segurança Social > menu Trabalho > Entrada, saída e destacamento de trabalhadores > Admissão de Trabalhadores > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Comunicar contrato e vínculo do trabalhador, assegurando o cumprimento das suas obrigações contributivas”.

O ISS lembra ainda que “a regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de segurança social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema”.


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