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Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) identificou 23 casos de incumprimento da lei que regula o direito à amamentação desde 2021, tendo autuado 10 empresas e emitido 13 advertências a empregadores. Em 2023, não houve qualquer empresa multada, embora tenham sido registado inúmeras advertências por infrações aos normativos legais, revelou esta quinta-feira a ACT à Lusa. Os dados relativos a 2024 e ao corrente ano ainda são provisórios.
As infrações dizem respeito ao artigo 47.º do Código do Trabalho, que define as condições para a dispensa para amamentação para a mãe ou aleitação para o pai. Em cinco anos, foram autuadas cinco empresas e oito receberam advertências por não concederem a dispensa de trabalho durante o tempo necessário para amamentar.
Outras cinco autuações e quatro advertências resultaram do incumprimento da norma que determina que “a dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador”.
Ainda em 2023, uma empresa foi advertida por não aplicar corretamente a redução do tempo da licença para casos em que um dos progenitores trabalha a tempo parcial, conforme estipula o diploma que está atualmente em revisão pelo Governo.
No final do mês passado, recorde-se que o Governo aprovou em Conselho de Ministros várias propostas de alteração à Lei do Trabalho, que incluem a limitação da licença para amamentação até aos dois anos de idade, exigindo a apresentação de atestado médico semestral.
Em entrevista à TSF e ao Jornal de Notícias, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, chegou a justificar a medida com alegados abusos de algumas trabalhadoras, que utilizariam a licença para reduzir horas de trabalho. Desde então, estas declarações têm sido fortemente contestadas por associações e sindicatos, que defendem que o problema reside nas práticas patronais e não nas trabalhadoras.
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