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ARTIGO: Regresso ao Trabalho no Contexto de Saúde Ocupacional

IIRH Por IIRH
1 de Janeiro, 2021
em ARTIGOS TÉCNICOS, SAÚDE E BEM-ESTAR
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Testes de diagnóstico (serológicos, IgM e IgG e PCR), Medidas a adoptar no âmbito do regresso ao trabalho.

Consideramos importante esclarecer que, enquanto não existirem vacinas e tratamentos eficazes  para controlar a doença Covid – 19, o controlo e mitigação da doença em contexto laboral dever-se-á basear em Medidas de Protecção de Segurança e Saúde.

É do conhecimento geral que as infeções víricas induzem respostas imunitárias muito diversas, desde a quase ausência (dengue, e.g.) até respostas eficazes mais prolongadas no tempo (vírus das hepatites e do sarampo, e.g.). No entanto, mesmo nestes casos há uma tendência para o decréscimo da proteção ao longo dos anos, obrigando a reforços periódicos em algumas pessoas. Por outro lado há algumas famílias de vírus com uma elevada taxa de mutação, como o vírus influenza (gripe sazonal), que, decorrente deste facto, a vacina produzida anualmente deve ser adaptada às novas características do agente.

Testes de Diagnóstico – Esclarecemos:

Os testes moleculares por identificação do ácido ribonucleico (ARN) do SARS-Cov-2 por RT-PCR (reação de polimerase em cadeia em tempo real) permitem detectar a “assinatura genética” do vírus, e assim confirmar a sua presença nas secreções obtidas (zaragatoa ou aspiração), confirmando assim a infeção ativa ou, em alguns casos positivos, a fase de convalescência já sem infeção aguda.

Os testes serológicos  (anticorpos IgM e IgG) procuram evidência de o vírus SARS-CoV-2 ter estado em contato com o organismo humano, traduzindo assim a ocorrência de uma infeção activa, ainda que possa ter sido assintomática, confirmando que o respetivo sistema imunitário iniciou uma resposta específica, ainda que sem total garantia de eficácia protetora e de durabilidade, de acordo com o conhecimento atual sobre a infeção COVID-19.

Ambos os testes de diagnóstico são de grande relevância para o estudo epidemiológico da pandemia e devem ser considerados como meios complementares para a confirmação de casos suspeitos, não dispensando a avaliação clínica, presencial ou não, das circunstâncias específicas de cada trabalhador e de cada contexto laboral, nomeadamente dos fatores de risco intrínsecos e extrínsecos para as formas mais graves da doença.

Em contexto laboral e na perspetiva do regresso ao trabalho presencial, consideramos que estes meios de diagnóstico laboratorial, se mal interpretados, podem criar uma falsa sensação de segurança que conduza a um relaxamento das medidas de proteção, dada a incerteza quanto ao grau e tipo de imunidade adquirida e quanto à possibilidade de mutações.

Existe também alguma indeterminação, por falta de dados em larga escala, quanto aos padrões de desempenho dos testes produzidos pelas diferentes empresas, incluindo os relativos à sensibilidade (menos falsos negativos) e  especificidade (menos falsos positivos), de modo a que, quando o teste for positivo haja um elevado grau de certeza que é pelo SARS-Cov-2 e não por outro coronavírus (potencial reatividade cruzada).

Com a finalidade de controlar o risco de contágio e permitir um regresso ao trabalho em segurança, sugerimos a adoção de medidas adequadas de proteção e prevenção – na medida do razoavelmente possível –para proteger a saúde dos colaboradores em casos de riscos profissionais de contágio e nos casos de doença infeciosa.

Temo-nos deparado com a dificuldade dos Departamentos de Saúde Ocupacional e Departamentos de Recursos Humanos na identificação dos grupos de risco, na identificação de agregados familiares coabitantes, bem como das redes de contágio de propagação da doença a que o colaborador se encontra/encontrou exposto, quer tenha mantido o seu trabalho presencial quer tenha permanecido em trabalho remoto ou mesmo sem atividade.

Medicina do Trabalho

Neste âmbito, consideramos ser uma boa práctica a realização de uma avaliação Covid-19

– Existência de isolamento por infeção do Covid- 19;

– Existência de quarentena por infeção do Covid- 19;

– Sintomatologia 14 dias anteriores ao regresso ao trabalho presencial e/ou remoto;

– Informações relativas a doenças pré-existentes que possam configurar o colaborador como pertencendo a um grupo de risco;

– Características do agregado familiar e dos contactos mais próximos;

Sugerimos, na “Avaliação COVID-19”, a realização de uma breve sensibilização sobre o plano de contingência, sobre higienização das mãos, etiqueta respiratória, conduta social e outras, que se considerem relevantes e já previstas nas alíneas c); d) e)  da Informação Técnica 14/2020, emitida pela Direção Geral de Saúde.

O registo deverá ser preferencialmente digital, assinado pelo colaborador, à imagem do que acontece com a ficha de aptidão, colocando hora e local, garantido assim a veracidade das informações prestadas pelo próprio e será integrado na ficha clínica, obviamente sujeito a estrito sigilo profissional.

O registo resultante da “Avaliação COVID-19” será posteriormente validado pelo médico do trabalho em exame de saúde do trabalho, a realizar a todos os colaboradores. Este exame de saúde no trabalho, por analogia  com o exame ocasional por ausência superior a 30 dias, permitirá não só validar  a “Avaliação COVID-19” como verificar a aptidão fisica e psíquica do colaborador para o regresso seguro ao trabalho presencial e definir as recomendações clínicas apropriadas a cada caso.

A metodologia de avaliação que sugerimos – Registo para a “Avaliação COVID-19” e aferição da saúde mental do colaborador – permitirá ao médico do trabalho avaliar a necessidade da existência de medidas adicionais para maximizar a proteção da saúde do Colaborador e minimizar a exposição, individual e coletiva; devendo o médico do trabalho expressar na ficha de aptidão, quais as medidas requeridas e o seu período de vigência, assim como a necessidade de realização de novo exame de saúde no trabalho; permite-se, assim, ao colaborador, readaptar a sua atividade e, aos Departamentos de Segurança e de Recursos Humanos, a adoção e implementação das medidas coletivas e, eventualmente, individuais, posteriormente refletidas nos seus planos de contingência e de continuidade de negócio.

 

POR: A Equipa Técnica | Med Valley

 

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