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direito a desligar voltou a ser lembrado pela ACT, que recorda que os trabalhadores têm direito ao descanso e não devem ser contactados fora do horário de trabalho para tratar de assuntos profissionais, exceto em situações de força maior.
Numa publicação divulgada na rede social Instragram, a ACT sublinha que “fora do horário de trabalho, [o trabalhador] não deve ser contactado para questões profissionais, garantindo a separação entre a vida pessoal e profissional”. A entidade acrescenta que “respeitar os tempos de descanso também é cuidar do bem-estar das pessoas”.
O que diz a lei?
O chamado dever de abstenção de contacto está previsto no artigo 199.º-A do Código do Trabalho e impõe ao empregador a obrigação de não contactar os trabalhadores durante o respetivo período de descanso, exceto em situações de força maior. Numa nota técnica publicada pela ACT, a autoridade esclarece que este dever “não se limita apenas ao regime de teletrabalho ou ao trabalho à distância”, aplicando-se “a todas as modalidades de prestação de trabalho”.
Segundo a ACT, o legislador pretendeu reforçar “a efetividade do direito ao descanso do trabalhador”, assegurando períodos de descanso livres de pressões relacionadas com o trabalho. Acrescenta ainda que este direito à desconexão é essencial para promover “a saúde, o bem-estar e o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal”.
A ACT esclarece que o conceito de contacto é abrangente e não se limita às chamadas telefónicas. São considerados contactos, entre outros:
- Chamadas telefónicas;
- Mensagens de correio eletrónico;
- Mensagens em aplicações de chat;
- Pedidos de reunião;
- Visitas;
- Qualquer outra tentativa de comunicação que interrompa o período de descanso.
A nota técnica cita ainda o jurista Leal Amado, segundo o qual o dever de abstenção de contacto implica um verdadeiro “do not disturb“. Ou seja, a violação da norma pode ocorrer mesmo quando a mensagem não exige resposta imediata, uma vez que a lei proíbe o próprio contacto e não apenas ordens ou pedidos dirigidos ao trabalhador.
Há exceções?
Sim. O dever de abstenção de contacto não é absoluto. A ACT explica que o empregador pode contactar o trabalhador durante o período de descanso quando exista uma situação de força maior. Segundo a autoridade, trata-se de acontecimentos inevitáveis, naturais ou provocados por ação humana, que não podem ser evitados nem nas suas consequências e que sejam suscetíveis de provocar danos graves na empresa.
Como exemplos, a ACT aponta:
- Terramotos;
- Incêndios;
- Inundações;
- Intempéries;
- Falhas de energia.
Nestes casos, refere a autoridade, pretende-se salvaguardar a continuidade da atividade da empresa e, consequentemente, dos postos de trabalho. Por outro lado, a ACT esclarece que não constituem situações de força maior as urgências criadas pelo próprio empregador ou por superiores hierárquicos que poderiam ter sido resolvidas durante o horário normal de trabalho.
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