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O direito a desligar não é uma sugestão. ACT deixa aviso aos empregadores

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece ainda quais os contactos abrangidos pela lei e em que circunstâncias são admitidas exceções.

IIRH Por IIRH
22 de Julho, 2026
em DESTAQUES, SAÚDE E BEM-ESTAR
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O direito a desligar não é uma sugestão. ACT deixa aviso aos empregadores
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direito a desligar voltou a ser lembrado pela ACT, que recorda que os trabalhadores têm direito ao descanso e não devem ser contactados fora do horário de trabalho para tratar de assuntos profissionais, exceto em situações de força maior.

Numa publicação divulgada na rede social Instragram, a ACT sublinha que “fora do horário de trabalho, [o trabalhador] não deve ser contactado para questões profissionais, garantindo a separação entre a vida pessoal e profissional”. A entidade acrescenta que “respeitar os tempos de descanso também é cuidar do bem-estar das pessoas”.

O que diz a lei?

O chamado dever de abstenção de contacto está previsto no artigo 199.º-A do Código do Trabalho e impõe ao empregador a obrigação de não contactar os trabalhadores durante o respetivo período de descanso, exceto em situações de força maior. Numa nota técnica publicada pela ACT, a autoridade esclarece que este dever “não se limita apenas ao regime de teletrabalho ou ao trabalho à distância”, aplicando-se “a todas as modalidades de prestação de trabalho”.

Segundo a ACT, o legislador pretendeu reforçar “a efetividade do direito ao descanso do trabalhador”, assegurando períodos de descanso livres de pressões relacionadas com o trabalho. Acrescenta ainda que este direito à desconexão é essencial para promover “a saúde, o bem-estar e o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal”.

A ACT esclarece que o conceito de contacto é abrangente e não se limita às chamadas telefónicas. São considerados contactos, entre outros:

  • Chamadas telefónicas;
  • Mensagens de correio eletrónico;
  • Mensagens em aplicações de chat;
  • Pedidos de reunião;
  • Visitas;
  • Qualquer outra tentativa de comunicação que interrompa o período de descanso.

A nota técnica cita ainda o jurista Leal Amado, segundo o qual o dever de abstenção de contacto implica um verdadeiro “do not disturb“. Ou seja, a violação da norma pode ocorrer mesmo quando a mensagem não exige resposta imediata, uma vez que a lei proíbe o próprio contacto e não apenas ordens ou pedidos dirigidos ao trabalhador.

Há exceções?

Sim. O dever de abstenção de contacto não é absoluto. A ACT explica que o empregador pode contactar o trabalhador durante o período de descanso quando exista uma situação de força maior. Segundo a autoridade, trata-se de acontecimentos inevitáveis, naturais ou provocados por ação humana, que não podem ser evitados nem nas suas consequências e que sejam suscetíveis de provocar danos graves na empresa.

Como exemplos, a ACT aponta:

  • Terramotos;
  • Incêndios;
  • Inundações;
  • Intempéries;
  • Falhas de energia.

Nestes casos, refere a autoridade, pretende-se salvaguardar a continuidade da atividade da empresa e, consequentemente, dos postos de trabalho. Por outro lado, a ACT esclarece que não constituem situações de força maior as urgências criadas pelo próprio empregador ou por superiores hierárquicos que poderiam ter sido resolvidas durante o horário normal de trabalho.


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