Autora: Camila Marques de Queiroz, Associada da área de Laboral da CCA Law Firm
O século XXI fica, inevitavelmente, marcado pela ascensão das redes sociais, sendo que os efeitos que estas produzem na vida em comunidade, e na saúde mental de cada um, estão na ordem do dia, sendo vastamente discutidos por especialistas. A pandemia, que nos obrigou a ficar durante vários meses fechados em casa, contribuiu, indiscutivelmente, para a nossa presença online.
Durante estes tempos tenebrosos, vimos aparecer, como um fenómeno, uma nova rede social: o TikTok. Sabemos das danças coreografadas, das partidas sobre ar premium e até das receitas de pão, mas qual a relação entre o TikTok e a vida laboral das empresas?
Recentemente, uma nova trend tem aparecido nos nossos ecrãs e roubado a nossa atenção (por mais tempo do que gostaríamos de admitir): trabalhadores que se filmam a ser despedidos e depois publicam no TikTok com a hashtag #layoffs. Esta hashtag já terá alcançado milhões de visualizações em todo o mundo.
Os leitores estar-se-ão a perguntar: como é que estas pessoas conseguem gravar a reunião sem que ninguém perceba? A verdade é que esta trend ocorre, na maior parte das vezes, em contexto de teletrabalho. Assim, as reuniões, nas quais são comunicados os despedimentos, acontecem através de plataformas de comunicação à distância, permitindo aos trabalhadores filmarem a reunião sem constrangimentos.
Numa “rápida” visita ao TikTok, percebemos que esta trend estará a ter maior adesão no Reino Unido e nos Estados Unidos, não tendo, para já, que se saiba, nenhum vídeo feito por um utilizador português, com esta premissa, viralizado. Mas e se acontecesse cá?
Percebemos que esta trend estará a ter maior adesão no Reino Unido e nos Estados Unidos, não tendo […] nenhum vídeo feito por um utilizador português
Em primeiro lugar, em Portugal todas as comunicações feitas em relação à cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a modalidade, têm, por determinação legal, de revestir a forma escrita. Desta forma, mesmo que haja uma conversa inicial para, por cordialidade, informar o trabalhador de que a relação laboral irá terminar, não dispensa a condução dos procedimentos formais previstos no Código do Trabalho.
Feita a ressalva que nos compete, mesmo que a cessação da relação laboral ocorra sem incidentes, quais as consequências que um trabalhador pode enfrentar por filmar, e publicar, a sua reunião de despedimento? Vejamos, os trabalhadores estão obrigados a guardar lealdade ao empregador.
Porém, com o aproximar do fim da relação laboral, será difícil sancionar disciplinarmente o trabalhador por ter gravado e publicado a reunião, sem autorização para o efeito, já que os poderes disciplinares de que a empresa é titular cessam com o despedimento. Poder-se-á, contudo, intentar competente ação judicial por ofensa à credibilidade e prestígio da empresa, o que pode resultar em pena de prisão até 6 meses ou multa até 240 dias.
Outra questão prende-se com a proteção de dados pessoais, já que os restantes participantes da reunião estão a ser gravados e, posteriormente, publicados, sem o seu consentimento. Ainda assim, mesmo que o trabalhador se veja confrontado com um processo judicial, e posterior condenação, a reputação da empresa poderá estar já, irremediavelmente, comprometida se a reunião em apreço for levada a cabo de maneira inadequada.
Mesmo que o trabalhador se veja confrontado com um processo judicial, e posterior condenação, a reputação da empresa poderá estar já, irremediavelmente, comprometida
Por fim, e porque a prevenção pode ser mesmo o melhor remédio, parece-nos fulcral que estas reuniões, quando acontecem, sejam conduzidas pelos Recursos Humanos das empresas, que estarão mais capacitados para comunicar de forma empática e esclarecedora nestas situações delicadas.
Adicionalmente, poderá também ser feito o alerta, antes de a reunião começar, de que não autorizam a sua gravação por qualquer meio. Em alternativa, as empresas podem antecipar o risco e introduzir nas suas políticas internas a proibição de gravar qualquer reunião.