Conforme previsto no Orçamento do Estado para 2017, o subsídio de refeição devido aos trabalhadores em funções públicas vai ser de novo aumentado a partir de 1 de agosto, passando de € 4,52 para o montante de € 4,77.
Caso o subsídio seja pago através de cartão refeição, o montante isento de tributação passa de 99,44€ para 159,06€ mensais, aproximadamente, representando assim um ganho líquido para os trabalhadores. A atualização do subsídio de refeição é relevante para efeitos de cálculo do montante do subsídio de refeição excluído de tributação em sede de IRS e de contribuições para a Segurança Social.
Caso o subsídio de refeição seja pago em dinheiro será sujeito a tributação em sede de IRS e a contribuições em sede de Segurança Social sempre que exceda a quantia fixada para janeiro, ou seja, € 4,52. No entanto, caso este subsídio seja disponibilizado em vales de refeição sob o formato de cartão electrónico, o mesmo será tributado e sujeito a contribuições para a segurança social apenas se exceder a quantia de € 7,23.