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Conheça as novas medidas e apoios laborais aprovados pelo Governo

Recentemente, foram aprovados pelo Governo quatro novos apoios laborais: Programa Integrar, Medida Estágios Iniciar, Medida +Emprego e Programa +Talento. Saiba tudo sobre cada um destes apoios.

IIRH Por IIRH
4 de Outubro, 2024
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
0
Atualidade Laboral:  Chegou o Programa Avançar para apoiar a contratação de jovens
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A categoria Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sofreu alterações na sua legislação, após a aprovação de quatro novos apoios laborais por parte do Governo: Programa Integrar, Medida Estágios Iniciar, Medida +Emprego e Programa +Talento. Fique a conhecer o propósito de cada um, bem como a quem se destinam.

O Programa Integrar surgiu da identificação de vários desafios no processo de contratação de trabalhadores estrangeiros residentes em Portugal. Assim, este está associado à agilização deste processo, através do estabelecimento de medidas que reforcem as condições de acesso ao emprego dos imigrantes inscritos no IEFP.

Os trabalhadores e os desempregados imigrantes deverão ser integrados nas empresas, com o apoio das medidas ativas de emprego. As limitações culturais na procura ativa de emprego deverão ser reduzidas e as competências sociais e profissionais deverão facilitar a entrada no mercado. Este Programa incentivará para a inserção profissional dos imigrantes, o que terá um impacto positivo na produtividade e na competitividade do tecido empresarial e da economia de Portugal.

Os Estágios Iniciar, por outro lado, destinam-se à inserção dos jovens e de outros desempregados com qualificação de níveis quatro ou cinco do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações) no mercado de trabalho. A medida consiste na promoção de um estágio, isto é, numa experiência prática em contexto de trabalho não associada à ocupação de postos de trabalho.

A entidade promotora e o destinatário deverão estabelecer um contrato escrito, antes do início da experiência. Nele, deverá estar integrado o plano individual de estágio, uma condição de aprovação da candidatura. Cada estágio tem a duração de seis meses não prorrogáveis, exceto para os casos de pessoas com deficiência e incapacidade, que têm uma durabilidade de um ano.

Segundo esta Medida, o estagiário tem direito a:

  • Bolsa mensal de estágio;
  • Refeição ou subsídio de refeição;
  • Transporte ou subsídio de transporte, no caso de pessoa com deficiência e incapacidade;
  • Seguro de acidentes de trabalho.

O IEFP contribui financeiramente para esta Medida, mas não comparticipa as contribuições à Segurança Social. Para este efeito, o estágio é equiparado a trabalho por conta de outrem a relação jurídica decorrente da celebração do contrato de estágio. No Portal do IEFP, poderá encontrar mais informações sobre os períodos de abertura e encerramento das candidaturas, anuais, bem como realizá-las.

A Medida +Emprego trata-se de um apoio financeiro às entidades empregadoras que celebram contratos de trabalho sem termo a tempo completo. Tem como propósito incentivar vínculos laborais estáveis e promover a formação profissionais dos trabalhadores contratados. Através desta medida, a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação, que corresponde a 12 vezes o valor do IAS-Indexante dos Apoios Sociais, isto é, 6.111,12€.

O valor anteriormente apresentado pode ser majorado em 35%, em caso de:

  • Contratação de pessoa com deficiência e incapacidade;
  • Contratação de jovem com idade até aos 35 anos, inclusive;
  • Contratação de desempregado de longa duração;
  • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
  • Contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão na qual não se verifique uma representatividade de 33,3 % em relação a um dos sexos e que constam indicados em lista específica publicada pelo IEFP, I. P.

Estas majorações são cumuláveis entre si, até a um limite de quatro. O Portal do IEFP apresenta um formulário próprio, através do qual é possível realizar as candidaturas. A oferta de emprego reúne os requisitos para a concessão do apoio financeiro e contém informação expressa sobre a candidatura à medida.

Por fim, o Programa +Talento prevê a retenção dos jovens qualificados no país, evitando a emigração do talento jovem. Medidas de apoio ao emprego como Estágios Ativar ou Programa Avançar foram unificadas e otimizadas, resultando no referido Programa. Incentivos financeiros serão oferecidos a empresas e a jovens, estabelecendo um incentivo para a fixação em Portugal, o que promove uma economia mais dinâmica. Este Programa integra as Medidas Estágios +Talento e Emprego +Talento.

No que diz respeito à Medida Estágios +Talento, está em causa um apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível seis do QNQ, nos termos de Portatia n.º 782/2009, de 23 de julho. Esta Medida poder ser aplicada no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das associações públicas profissionais.

A Medida Emprego +Talento concede à entidade promotora um apoio financeiro à celebração de contratos de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação igual ou superior ao nível seis do QNQ. Jovens que emigraram de forma permanente há pelo menos um ano também estão incluídos. A retribuição estabelecida no contrato deve ser igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública.

As Medidas do Programa +Talento incluem:

  • Comparticipação financeira na bolsa de estágio, refeição, transporte e seguro de acidentes de trabalho do estagiário, na medida Estágios +Talento;
  • Apoio financeiro à contratação, na medida Emprego +Talento (a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 18 vezes o valor do IAS , o que corresponde a 9.166,68€, que pode ser majorado em 35% nas situações previstas no diploma).

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