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idade legal da reforma vai voltar a aumentar em 2027, fixando-se nos 66 anos e 11 meses. A decisão foi oficializada esta segunda-feira, através de uma portaria publicada em Diário da República, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Na prática, trata-se de mais dois meses face à idade prevista para 2026, que é de 66 anos e nove meses. A subida resulta da aplicação automática da fórmula legal que indexa a idade normal de acesso à pensão de velhice à evolução da esperança média de vida aos 65 anos. “Tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2024 (20,02) e 2025 (20,19), na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2027 é 66 anos e 11 meses”, lê-se na portaria.
O mesmo diploma recorda que o Decreto-Lei n.º 187/2007 estabelece que, após 2014, a idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos, apurada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula legalmente prevista.
Além da idade da reforma, a portaria fixa também o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões de velhice do regime geral da Segurança Social iniciadas em 2026. Esse fator será de 0,8237, traduzindo-se numa penalização para quem se reformar antes da idade legal ou sem reunir as condições de carreira contributiva que permitem a sua neutralização.
O aumento agora confirmado dá continuidade à trajetória de subida retomada após a pandemia. A idade da reforma em 2027 é superior em dois meses à de 2026, que já tinha aumentado em relação a 2025. Em 2024, no entanto, a idade manteve-se nos 66 anos e quatro meses, depois de em 2023 se ter registado uma descida inédita de três meses face a 2022.
Tanto a redução verificada em 2023 como a estabilização em 2024 estiveram associadas ao recuo da esperança média de vida provocado pela mortalidade da pandemia de Covid-19, que teve um impacto particularmente significativo na população mais idosa. Com a recuperação dos indicadores demográficos, a fórmula voltou a traduzir-se num aumento progressivo da idade de acesso à pensão.
O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos é apurado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística e divulgado em novembro. Este indicador serve de referência não só para a determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice, como também para o cálculo do fator de sustentabilidade aplicado às pensões do regime geral da Segurança Social.
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