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Empresas reforçam compromisso com igualdade de género na legislação

IIRH Por IIRH
10 de Fevereiro, 2025
em DIREITO DO TRABALHO
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Empresas reforçam compromisso com igualdade de género na legislação
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Aconsultora de advocacia Dantas Rodrigues & Associados nota tendência de crescimento e tem robustecido quer o plano de formação quer o apoio legal prestado.

Além de ser uma preocupação gradual no setor empresarial do Estado e em empresas cotadas em Bolsa, a igualdade de género está a “mobilizar em Portugal cada vez mais empresas e associações de grande e média dimensão para o cumprimento do preceituado no Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho”.

A perceção é de Joaquim Dantas Rodrigues, advogado, professor de Direito e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados, que está a sentir na consultora uma tendência de crescimento na procura de apoio legal na matéria, circunstância que, inclusivamente, tem levado o respetivo Centro de Estudos (CEDR) a robustecer o plano de formação que ministra.

O regulamento administrativo de 2019, recorde-se, estabeleceu para o setor empresarial do Estado, o setor empresarial local e as empresas cotadas em Bolsa de Valores a obrigatoriedade de comunicação do plano anual para a igualdade de género e que deverá priorizar, além de igualdade no acesso ao posto de trabalho, a igualdade remuneratória e, igualmente, nas condições de trabalho, sem esquecer a proteção na parentalidade e a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, entre outros requisitos.

Há três meses, um relatório público que avalia a aplicação da Lei 62/2017 evidenciava que o número de mulheres que ocupavam cargos de topo nas empresas cotadas em Bolsa quase que duplicou (81%) entre 2018 e 2022 passou de 58 para 105 um crescimento que, no entanto, tem acontecido principalmente nos cargos não executivos.

De uma outra forma, no que às empresas públicas diz respeito, o número de mulheres em órgãos de administração também sofreu um incremento relevante: subiu de 217 administradoras, em 2018, para 295, em 2022 – uma evolução de 36%.

“Todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou setor de atividade, devem assegurar a igualdade de género”

Frisa o causídico, que enumera as vantagens: além da conformidade legal evitar multas e sanções, o respeito pela igualdade de género em contexto empresarial melhora a reputação e a imagem da organização, o que a torna mais atrativa para captar novos profissionais; gera maior produtividade, dado que um ambiente de trabalho justo e motivador aumenta o desempenho; e causa menor rotatividade de funcionários, além de uma maior estabilidade no emprego.

E porque no atual mercado de trabalho, considera Joaquim Dantas Rodrigues

“é fundamental para o sucesso a implementação da igualdade de género, promovendo empresas mais diligentes e pluralistas, que atraem novos talentos e investimentos”

O CEDR tem ajudado cada vez mais empresas e instituições a cumprir a legislação, realizando o diagnóstico interno, apoiando a execução do Plano de Igualdade de Género e monitorizando a eficácia das ações adotadas e o cumprimento dos objetivos estipulados.

A igualdade de género em contexto empresarial representa, para o sócio-partner da DR&A, uma “evolução significativa para a atividade empresarial, associativa e organizacional, de uma forma geral, e um importante contributo para o cumprimento dos Direitos Humanos e a prossecução de objetivos de responsabilidade social e desenvolvimento sustentável”.

É, além disso, sublinha, mais uma forma de capacitar as organizações a criar valor, com base no empoderamento do mercado de trabalho baseado no mérito profissional, onde a igualdade tem de ser uma realidade.

Para além da igualdade de género em contexto empresarial, o plano formativo do Centro de Estudos Dantas Rodrigues engloba inúmeros cursos e ações neste primeiro semestre do ano.

Entre eles encontram-se os cursos de Direito laboral e proteção social; Acidentes de trabalho; Cuidador informal – o sénior cuidado e o respetivo enquadramento jurídico; Cuidador de pessoas dependentes e seniores, e o seu enquadramento jurídico; Direito de seniores; Gestão de reclamações; Arrendamento urbano; Emprego Público; Regime jurídico da urbanização e edificação; Prevenção e combate à corrupção; Regulamento geral de proteção de dados; Avaliação de obras de arte e antiguidades – seguros e riscos; Direito de Parentalidade; Protocolo; Segurança alimentar; Direito da restauração e hotelaria; e Prevenção e atuação no assédio, entre muitos outros.


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