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Empresas têm de aplicar retenção na fonte na totalidade dos prémios de produtividade

O alerta foi feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

IIRH Por IIRH
15 de Outubro, 2025
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Pressão dos custos leva empresas portuguesas a rever benefícios
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Os prémios de produtividade de até 6% da remuneração base anual passaram a estar isentos de IRS, uma medida aprovada no âmbito do último Orçamento do Estado. Apesar da isenção, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu, no ofício circulado n.º 20282, que os empregadores devem, para já, aplicar a retenção na fonte na totalidade quando pagarem estes prémios, uma vez que só no final do ano será possível confirmar se cumprem os critérios necessários para usufruir do incentivo fiscal.

Segundo a AT, foi criado o novo código de rendimentos isentos A41, que abrange, em 2025, os montantes pagos ou disponibilizados aos trabalhadores ou membros dos órgãos estatutários pela entidade patronal, de forma voluntária e não regular. Estes valores dizem respeito a prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros ou gratificações de balanço, desde que não ultrapassem 6% da retribuição base anual de cada trabalhador.

O novo código impõe duas condições: o aumento da retribuição base anual média da empresa, por referência ao final do ano anterior, deve ser, no mínimo, de 4,7%. Já o aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média da empresa no final do ano anterior também deve atingir, pelo menos, 4,7%. Apenas no final de 2025 será possível verificar se estas exigências foram cumpridas.

A AT alerta que “os prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço sem caráter regular estão sujeitos a retenção na fonte de IRS separadamente dos demais rendimentos do trabalho dependente, sendo aplicável a taxa de retenção sobre os rendimentos do trabalho dependente referentes ao mês em que aquelas importâncias sejam pagas ou colocadas à disposição dos trabalhadores ou membros dos órgãos sociais”. No momento do pagamento, as empresas ainda não sabem se irão cumprir os requisitos, pelo que devem tratar estes rendimentos como sujeitos a IRS.

Caso se verifique que os critérios foram atingidos, no final do ano, as empresas terão de entregar uma nova Declaração Mensal de Rendimentos relativa ao período em que os prémios foram pagos, retirando o valor que não estaria sujeito a retenção, para que haja reembolso. A AT garante que a substituição da declaração não dará lugar a coimas ou penalidades.


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