O
Código do Trabalho permite aos encarregados de educação faltar até quatro horas por trimestre, por cada filho menor, para se deslocarem ao estabelecimento de ensino, sem perda de retribuição.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recordou este direito numa publicação feita na rede social Instagram, sublinhando que “estas faltas são justificadas e não implicam qualquer perda de retribuição”. O enquadramento legal encontra-se no artigo 249.º do Código do Trabalho, que prevê a ausência “motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um”.
A medida procura facilitar a conciliação entre vida profissional e familiar, reforçando a proximidade entre as famílias e a escola no acompanhamento dos alunos.
Aproveite e leia já as últimas edições da RHmagazine AQUI