…centrado no desenvolvimento das pessoas, na valorização do trabalho e na liberdade de escolha.
A criação do Estatuto dos Benefícios Sociais no âmbito do forte crescimento da compensação extrassalarial é uma oportunidade e um imperativo: pelo peso crescente que esta parcela representa no conjunto da compensação total; pela relevância que assume no sucesso das organizações e na capacidade de atrair, motivar e reter pessoas; pela oportunidade de criar um quadro planeado, eficiente e flexível que conduz à adoção estruturada do modelo de benefícios extrassalariais por empresas e trabalhadores.
Na construção do Estatuto dos Benefícios Sociais extrassalariais destaco três elementos essenciais:
1) um documento planeado, que harmonize a política de incentivo fiscal e parafiscal com objetivos de alcance social, identificando de forma conveniente as áreas elegíveis (saúde, educação, alimentação, cultura, mobilidade, etc) relevantes para o trabalhador e, como consequência, qualifique os serviços prestados pelos operadores especialistas – qualificar os serviços e a atividade dos operadores;
2) ser eficiente fiscalmente, garantindo que o esforço concedido por via da isenção fiscal e parafiscal é equilibrado pelos ganhos sociais, bem como pela eficácia da cobrança fiscal que se verifica por via da tributação da atividade económica dos operadores especialistas e prestadores de serviços – garantir a neutralidade fiscal;
3) ser flexível e focado em cada pessoa (trabalhador), permitindo a diversificação do mix da compensação extrassalarial disponível de acordo com as necessidades individuais ou familiares – garantir a opção e liberdade de escolha.
O Estatuto dos Benefícios Sociais vem assim enquadrar as diferentes componentes de compensação extrassalarial, harmonizar a legislação fiscal e laboral num instrumento estruturante de política social, centrando nas pessoas o verdadeiro sentido das políticas de empresa focadas na produtividade, no bem-estar e valorização do trabalho.
A compensação extrassalarial representa hoje um modelo eficiente e moderno das sociedades se organizarem para conceder benefícios com forte impacto no aumento do rendimento disponível. É um instrumento de inovação social. Agir no sentido da sua modernização é inovar socialmente.
Autor: Rui Proença – Consultor no segmento B2B Benefícios Extrassalariais & Soluções de Pagamento Digitais corporativos
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