As bolsas de formação que incluam uma componente prática, desenvolvida em contexto laboral, passam a ser equiparadas a rendimentos de trabalho dependente e, consequentemente, tributadas em sede de IRS. A clarificação foi feita pela Autoridade Tributária (AT) através de uma informação vinculativa publicada no portal das Finanças.
De acordo com o entendimento da AT, só as bolsas destinadas a formações exclusivamente teóricas estão isentas do pagamento do imposto. Nos casos em que a formação implique a execução de tarefas em ambiente de trabalho, estas “integram a execução de tarefas para complemento e aperfeiçoamento da formação, resultando vantagens económicas proporcionadas pelo bolseiro à entidade de acolhimento”, podendo assim ser enquadradas como rendimentos da Categoria A do Código do IRS – ou seja, a mesma aplicável ao trabalho dependente.
A AT recorda ainda que, em sede de IRS, “consideram-se rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular provenientes de trabalho por conta de outrem, prestado ao abrigo de contrato individual de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado”. Assim, “as bolsas mensais configuram rendimento de trabalho dependente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IRS”, devendo os montantes recebidos ser declarados para efeitos de tributação.
A decisão aproxima o enquadramento fiscal destas bolsas ao das bolsas de estágios profissionais, igualmente sujeitas a IRS por serem consideradas rendimentos de categoria A.
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