Os dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social revelam que as mulheres ganham salários médios 14,9% mais baixos do que os dos homens, traduzindo-se numa diferença de mais de 150 euros mensais.
Os dados são dos Quadros de Pessoal 2017, divulgados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (GEP-MTSSS), e revelam que os salários médios das mulheres são inferiores em 14,9% comparativamente com os dos homens. As mulheres recebem, por mês, cerca de menos 150 euros e, por ano, menos 2.100 euros.
A disparidade salarial em Portugal, de acordo com o GEP-MTSSS, corresponde “a uma perda de 54 dias de trabalho remunerado para as mulheres” e acentua-se quando se considera o ganho médio mensal, que inclui prémios, subsídios e pagamento de trabalho suplementar, atingindo os 18,3%, que se traduzem numa diferença de 225 euros por mês. O nível de qualificação profissional faz aumentar, também, a disparidade salarial, que sobe para os 26,4% nos quadros superiores, refletindo uma diferença de mais de 670 euros mensais.
É o fosso salarial que a lei que promove a igualdade remuneratória entre homens e mulheres por trabalho igual ou de igual valor, aprovada no passado dia 21 de fevereiro, pretende resolver, através de medidas que permitam “passar da igualdade de direitos à igualdade de facto”. O novo diploma estabelece que os empregadores devem assegurar a implementação de uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos e comuns a homens e mulheres.
Aludindo ao estudo Total Compensation, publicado anualmente pela Mercer, Tiago Borges, rewards leader da consultora em Portugal, diz ao InfoRH que, “independentemente do grupo funcional analisado, existe uma diferença salarial generalizada, posicionando as mulheres abaixo dos homens”. “Desta forma, sabemos que o mercado nacional ainda apresenta algumas fragilidades no que se refere à remuneração dos executivos”, refere.
De acordo com a nova lei, as empresas são obrigadas a demonstrar, perante trabalhadores, Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e tribunais, que os salários que praticam cumprem “critérios objetivos, como sejam os que decorrem do mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade, critérios que são, por definição, comuns a homens e mulheres”.
Se o trabalhador de uma empresa alegar estar a ser discriminado, por considerar que a entidade empregadora não apresenta uma política remuneratória transparente, a empresa deverá demonstrar que as diferenças alegadas se baseiam em critérios objetivos, consagrado que está o princípio da presunção de discriminação remuneratória.
Segundo o novo diploma, a ACT terá poder para notificar as empresas, “cujos balanços evidenciem diferenças remuneratórias”, para apresentarem, no prazo de 120 dias, um plano de avaliação das diferenças salariais “com base na avaliação das componentes das funções”. Já a CITE poderá, a partir de agosto de 2019, “emitir pareceres vinculativos sobre a existência de casos de discriminação remuneratória”, a pedido dos trabalhadores ou representantes sindicais.
A Lei n.º 60/2018 prevê que o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disponibilize, anualmente, barómetros, por setor de atividade, das diferenças salariais entre mulheres e homens e balanços empresariais das diferenças remuneratórias.
“A nova lei de igualdade salarial vem dar um importante empurrão no sentido de assegurar equal pay for equal work, concedendo critérios objetivos e “palpáveis”, para além de estar a promover o debate sobre as políticas de remuneração e das questões em torno das mesmas. Ainda temos aspetos onde podemos melhorar. É importante assinalarmos esta nova lei e perceber que o Estado está a intervir no sentido de colmatar estas diferenças”, sublinha Tiago Borges, rewards leader da Mercer em Portugal.