As denúncias por alegado assédio moral dirigidas à ACT aumentaram de 2.886, em 2024, para 3.422 em 2025, uma subida de cerca de 18,6%. Também as denúncias por assédio sexual cresceram, passando de 48 para 59 no mesmo período. Contudo, apenas uma pequena parte dos processos resultou na aplicação de sanções.
Os dados foram avançados terça-feira, dia 21 de julho, pela Inspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Campos, durante uma audição na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, para discutir o aumento das situações de assédio laboral, abuso psicológico e riscos psicossociais no trabalho.
Segundo Maria Fernanda Campos, a ACT desencadeou processos inspetivos por existirem “indícios fortes de assédio” em 746 casos, em 2024, e em 822 casos, no ano passado. No entanto, esses processos resultaram na aplicação de sanções por infração em apenas 19 situações, em 2024, e 18, em 2025.
A inspetora-geral sublinhou que os casos de assédio continuam a representar “uma pequeníssima percentagem” dos pedidos submetidos através do portal da ACT, acrescentando que existem diferentes motivos que levam os trabalhadores a classificarem determinadas situações como assédio. Ainda assim, garantiu que todos os processos com indícios de assédio têm tratamento prioritário por parte da ACT.
Maria Fernanda Campos considerou ainda que o atual quadro legal é “bastante robusto” e oferece garantias suficientes aos denunciantes e às testemunhas, embora reconheça que continua a ser difícil reunir prova que sustente este tipo de acusações.
Hotelaria, comércio e serviços concentram mais denúncias
Os setores da prestação de serviços, atividades sociais, hotelaria e similares e comércio a retalho e por grosso continuam a concentrar o maior número de denúncias por alegado assédio laboral.
No âmbito da prevenção, a ACT sancionou 60 entidades empregadoras, em 2024, e 49, em 2025, por não disporem do código de conduta obrigatório para prevenção do assédio. Já por ausência de procedimento disciplinar por parte do empregador foram levantados oito autos de notícia em 2024 e 10 no ano passado.
Durante a audição, a responsável revelou ainda que, em matéria de discriminação, a ACT sancionou 138 empregadores em 2024 e 281 em 2025. Já relativamente às infrações relacionadas com os direitos de parentalidade, foram sancionadas 155 entidades em 2024 e 72 no ano passado.
Mulheres continuam a denunciar mais
Em resposta aos deputados, Maria Fernanda Campos reconheceu que as mulheres continuam a ser “vítimas preferenciais de assédio” no local de trabalho e também quem mais apresenta denúncias. Quanto aos homens, considerou que “têm mais reticências culturais em denunciar”.
A responsável apresentou igualmente um balanço da atividade inspetiva da ACT, indicando que o número de entidades visitadas aumentou de cerca de 36 mil para quase 39.500 entre 2024 e 2025. Só no ano passado foram realizadas cerca de 47.500 visitas inspetivas e 44.200 avaliações de locais de trabalho.
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