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O OE entra hoje em vigor. O que muda no subsídio de assistência aos filhos?

IIRH Por IIRH
1 de Abril, 2020
em MERCADO RH
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O OE entra hoje em vigor. O que muda no subsídio de assistência aos filhos?
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A partir deste mês, o subsídio para assistência a filhos passa a equivaler a 100% da remuneração do trabalhador.

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, esta quarta-feira, há mudanças para o subsídio de assistência aos filhos. Este apoio passa a equivaler a 100% do salário do trabalhador. Em causa está um apoio devido, por exemplo, aos pais que tenham de faltar ao trabalho para cuidar dos dependentes que estejam em quarentena por causa da pandemia de coronavírus ou doentes. Até aqui, esta prestação equivalia a 65% do salário, mas com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020 esse valor é agora reforçado.

O subsídio para assistência a filho é uma prestação em dinheiro atribuída ao pai ou à mãe, de modo a que possam prestar assistência “imprescindível e inadiável” a filho por motivo de doença ou acidente. Com a propagação do novo coronavírus em Portugal, o Governo decidiu acrescentar mais um possível motivo de acesso a este apoio: o isolamento profilático dos dependentes.

Esta prestação social — que está disponível para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes — equivalia, até aqui, a 65% da remuneração média do progenitor, mas com a entrada em vigor do Orçamento do Estado passa agora a corresponder a 100%.

No caso de o dependente ter menos de 12 anos, o subsídio é atribuído no máximo por 30 dias; já no caso de ter mais de 12 anos, o período máximo é de 15 dias.

De acordo com a Segurança Social, para ter acesso a este apoio, em circunstâncias normais, o trabalhador tem de ter um prazo de garantia de seis meses, isto é, tem de ter pelo menos seis meses de descontos. Já no caso de um trabalhador ter as crianças em isolamento profilático (até 12 anos), a atribuição do subsídio não está dependente de qualquer período mínimo de pagamento de contribuições sociais.

Nesse último caso, os pais devem obter junto dos serviços de saúde uma certificação da situação clínica dos seus dependentes, que deve ser remetida por via eletrónica à Segurança Social. É nesse documento que deve estar indicado o requerimento do subsídio para assistência a filho.

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