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Governo considera que a lei laboral em vigor é suficiente para assegurar a proteção dos trabalhadores expostos às temperaturas elevadas que estão a afetar Portugal. A garantia foi deixada esta quarta-feira pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, que defendeu que o quadro legal atual já prevê mecanismos de prevenção e fiscalização para situações de calor extremo.
Numa audição no Parlamento, a governante afirmou que o “ordenamento legal português está preparado” para garantir os direitos dos trabalhadores durante a onda de calor, sublinhando a existência de “obrigações de segurança e saúde no trabalho” de natureza preventiva. “Depois há toda a inspeção”, acrescentou, referindo-se ao papel da ACT.
A ACT é “muito atenta a esse tipo de situações em que se verifica que não são concedidas as condições aos trabalhadores”, disse, destacando o caso dos trabalhadores agrícolas. Garantiu ainda que a entidade fiscalizadora tem feito cumprir as regras relativas a períodos de descanso, hidratação e trabalho em zonas de sombra, autuando “quem não cumpre”.
ACT enviou alertas a 200 mil empresas
Na mesma audição, o Secretário de Estado do Trabalho revelou que a ACT “notificou 200 mil empresas” no âmbito de uma campanha preventiva relacionada com as temperaturas elevadas. Questionado pelos jornalistas, Adriano Rafael Moreira esclareceu que se trata de “notificações da campanha preventiva”. “Na sequência das temperaturas elevadas, a ACT identificou e enviou comunicações com literatura e informações para empresas pré-selecionadas”, explicou.
De acordo com o governante, a autoridade responsável pela fiscalização das condições de trabalho “alertou para as medidas que deviam ser adotadas relativamente às temperaturas elevadas, as condicionantes legais e riscos de levantamentos de autos”. Disse ainda esperar a “normalidade no funcionamento das empresas” durante os próximos dias. “Passámos dois anos sem qualquer problema e estamos a preparar 2026”, acrescentou.
Especialista defende limites máximos de temperatura
Ouvida pela CNN Portugal, Rita Garcia Pereira, especialista em direito laboral, considerou adequada a posição do Governo, mas alertou para dificuldades na aplicação prática da legislação. “Concordo”, afirmou, esclarecendo que “compete às entidades empregadoras preservarem as condições mínimas de segurança e higiene no trabalho”. “Se, na prática, cumprirem com as obrigações, a lei basta.” Contudo, acrescentou que “o problema” é que “há inúmeros incumprimentos”, que acabam por resultar em acidentes de trabalho.
No seu entender, a legislação portuguesa “deveria conter uma temperatura mínima e máxima para se trabalhar, principalmente tendo em atenção a temperatura máxima”.
Trabalhadores não podem recusar-se a trabalhar
Questionada sobre a possibilidade de um trabalhador recusar desempenhar funções durante um pico de calor, Rita Garcia Pereira respondeu que a legislação não prevê essa possibilidade. “A única coisa que pode fazer é uma denúncia à ACT, que obviamente não agirá em tempo útil”, explicou.
Segundo a especialista, “é a entidade patronal, via companhia de seguros contratada, que se responsabiliza”. “Só se pode recusar a trabalhar se tiver o parecer da medicina do trabalho ou um atestado médico”, concluiu.
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