No âmbito da reforma da legislação laboral, o Governo português quer tornar mais simples para as empresas recusarem pedidos de teletrabalho. A proposta consta do Anteprojeto de Lei que revê o Código do Trabalho e implica a revogação de dois pontos-chave do artigo 166.º.
Atualmente, o ponto 7 do artigo 166.º do Código do Trabalho estabelece: “No caso de a atividade contratada com o trabalhador ser, pela forma como se insere no funcionamento da empresa, e tendo em conta os recursos de que esta dispõe, compatível com o regime de teletrabalho, a proposta de acordo feita pelo trabalhador só pode ser recusada pelo empregador por escrito e com indicação do fundamento da recusa”. A avançar, será mais fácil ao empregador recusar teletrabalho a um colaborador, sem necessidade de justificar a decisão, o que levanta preocupações entre juristas e representantes laborais, de acordo com o ECO, que avançou com a notícia.
O Executivo propõe ainda a eliminação do número 6 do mesmo artigo, onde se lê: “Se a proposta de acordo de teletrabalho partir do empregador, a oposição do trabalhador não tem de ser fundamentada, não podendo a recusa constituir causa de despedimento ou fundamento da aplicação de qualquer sanção”.
Segundo o anteprojeto elaborado pelo Executivo de Luís Montenegro, o conceito de teletrabalho passa a ser definido como “a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não predisposto por este e necessariamente através do recurso a tecnologias de informação e comunicação”.
Enquanto Portugal propõe alterações que facilitam a recusa ao teletrabalho, recorde-se que a Comissão Europeia (CE) lançou, no mês passado, uma consulta junto dos parceiros sociais sobre o direito à desconexão dos trabalhadores e o teletrabalho. Os parceiros sociais têm até 6 de outubro para partilhar as suas posições. Após esta fase, poderão iniciar negociações entre si ou, em alternativa, a Comissão poderá avançar com legislação própria, “respeitando plenamente as competências nacionais”.
Dados da CE revelam que “o teletrabalho duplicou na União Europeia desde 2019 e um em cada cinco europeus (20,3%) trabalhava a partir de casa pelo menos parcialmente em 2024”. “As ferramentas digitais oferecem aos trabalhadores e empregadores maior flexibilidade para organizar o trabalho, permitindo maior autonomia e formas inovadoras de trabalhar. Uma maior flexibilidade também pode contribuir para uma melhor conciliação entre a vida profissional e pessoal”, sublinha.
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