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Teletrabalho, faltas pagas e mais: cinco direitos que a lei garante às mães (e poucas sabem ou usam!)

Num mercado de trabalho onde a retenção de talento é cada vez mais crítica, a forma como as empresas gerem o regresso à parentalidade pode fazer a diferença entre continuidade e rutura no percurso profissional das suas colaboradoras.

IIRH Por IIRH
3 de Maio, 2026
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
0
Teletrabalho, faltas pagas e mais: cinco direitos que a lei garante às mães (e poucas sabem ou usam!)
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No regresso ao trabalho após a licença de parentalidade, muitas mães enfrentam um dos momentos mais exigentes da sua vida profissional e pessoal. Entre a pressão para retomar o desempenho e a necessidade de garantir estabilidade familiar, conhecer os direitos laborais torna-se determinante para uma transição equilibrada.

A propósito do Dia da Mãe, que se assinala este domingo, dia 3 de maio, a Advogada e Consultora de Direitos Parentais Marta Esteves alerta para a importância de informar e capacitar as trabalhadoras nesta fase. “Quando as mães conhecem os seus direitos, conseguem regressar ao trabalho com mais segurança, confiança e equilíbrio”, sublinha em comunicado.

Marta Esteves, Advogada e Consultora de Direitos Parentais

Num contexto em que a conciliação entre vida profissional e familiar continua a ser um desafio estrutural, a especialista identifica cinco direitos fundamentais que devem ser conhecidos e aplicados pelas organizações e pelas próprias trabalhadoras:

1- Dispensa diária para amamentação ou aleitação

Até o bebé completar um ano, mães (e pais) têm direito a duas horas diárias de dispensa. Este direito aplica-se mesmo quando não há amamentação. Caso exista, prolonga-se enquanto durar, mediante declaração médica.

2- Faltas justificadas por assistência a filho doente

As faltas são justificadas e pagas pela Segurança Social, desde que acompanhadas por declaração médica, garantindo que os pais não têm de escolher entre trabalho e cuidados de saúde.

3- Direito ao teletrabalho até aos três anos da criança

Sempre que a função o permita e ambos os progenitores trabalhem, a lei prevê a possibilidade de exercer funções em regime remoto, facilitando a gestão familiar.

4- Proteção para quem trabalha por turnos

Trabalhadoras em regime de turnos podem solicitar fixação de horários ou folgas, assegurando maior previsibilidade e compatibilidade com a vida familiar.

5- Redução do horário de trabalho (part-time)

É possível reduzir temporariamente o horário laboral para facilitar a conciliação, ainda que com impacto proporcional na remuneração.

Segundo Marta Esteves, estes direitos “não são benefícios, mas garantias legais fundamentais para proteger a saúde, o bem-estar e a estabilidade económica das famílias”. A responsável sublinha refere que o respeito por estes enquadramentos legais tem impacto direto nas organizações, contribuindo para “equipas mais estáveis, motivadas e produtivas”.

Tem dúvidas sobre direito do trabalho? Envie-nos a sua questão para redacao@iirh.pt.


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