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O tempo está a esgotar-se e reforma laboral pode (mesmo) avançar sem acordo. Eis os pontos de discórdia

Governo cede em alguns pontos, sindicatos endurecem noutros e o acordo permanece bloqueado.

Ana Rita Rebelo Por Ana Rita Rebelo
4 de Maio, 2026
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
0
Relações amorosas no trabalho: o que diz a lei portuguesa? Questionámos uma advogada
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Nove meses depois do arranque das negociações, a reforma da lei do trabalho continua sem acordo entre Governo e parceiros sociais. A poucos dias da reunião decisiva da Concertação Social, marcada para 7 de maio, subsistem divergências profundas em matérias centrais – dos contratos a prazo ao banco de horas, passando pelos despedimentos e pela contratação coletiva – que continuam a travar um entendimento.

Nas comemorações do Dia do Trabalhador, 1 de maio, o Secretário-Geral da UGT, Mário Mourão, deixou claro que não haverá cedências nas matérias consideradas essenciais. “A UGT não cedeu. Não vai ceder perante as traves mestras do Governo”, afirmou, criticando o modelo negocial e sublinhando que “a negociação verdadeira não é a cedência ou a capitulação de um lado”.

Apesar de alguns recuos e ajustamentos por parte do Executivo, o pacote legislativo continua a gerar forte contestação sindical e política, deixando em aberto a possibilidade de o Governo avançar sem acordo para o Parlamento. Um dos dossiês mais sensíveis da reforma continua a ser o regime dos contratos a termo. Na proposta inicial, apresentada no verão passado, o Governo defendia o aumento da duração máxima de dois para três anos nos contratos a termo certo, e de quatro para cinco anos nos contratos a termo incerto. Face à oposição sindical, esta intenção foi abandonada na versão mais recente. No entanto, o foco da discórdia deslocou-se para o alargamento dos fundamentos que permitem recorrer a contratos a prazo. Entre as alterações propostas estão:

  • A possibilidade de contratar trabalhadores que nunca tenham tido qualquer contrato de trabalho;
  • O alargamento desta modalidade a empresas de todas as dimensões, deixando de estar limitada a empresas com menos de 250 trabalhadores;
  • A inclusão de desempregados de longa duração (e não apenas de muito longa duração);
  • A possibilidade de contratação a prazo de trabalhadores reformados por velhice ou invalidez.

Para a UGT, estas mudanças representam um risco de expansão da precariedade, mesmo sem aumento formal da duração dos contratos.

Despedimentos ilícitos: é o fim da reintegração como regra?

Outro ponto crítico prende-se com o regime aplicável aos despedimentos ilícitos. Atualmente, a não reintegração do trabalhador só é possível em situações muito específicas, nomeadamente em microempresas ou para cargos de direção.

A proposta do Governo pretende alargar essa possibilidade, permitindo que as empresas solicitem ao tribunal a exclusão da reintegração sempre que o regresso do trabalhador seja considerado “gravemente prejudicial” ao funcionamento da organização. Numa tentativa de compromisso, o Executivo retirou as grandes empresas do âmbito desta medida. Ainda assim, a solução continua a abranger pequenas e médias empresas, que constituem a maioria do tecido empresarial, mantendo a oposição sindical.

Banco de horas regressa, mas sem consenso

O banco de horas é outro dos temas que tem marcado a negociação desde o início. Eliminado em 2019, este instrumento volta agora ao centro do debate. A proposta evoluiu de um modelo de banco de horas individual para um regime de banco de horas por acordo, que poderá ser implementado por acordo direto entre empregador e trabalhador, na ausência de contratação coletiva.

Apesar da reformulação, a UGT mantém a rejeição. A central sindical admite esta solução apenas se:

  • Estiver enquadrada pela negociação coletiva;
  • Implicar custos adicionais para as empresas;
  • Incluir salvaguardas específicas para trabalhadores com filhos pequenos.

Estas condições não foram acolhidas, mantendo o tema como uma das principais “linhas vermelhas” nas negociações.

Para além dos pontos mais mediáticos, há um conjunto alargado de matérias que continuam a bloquear o acordo:

  • Mudança de categoria com perda salarial: o Governo propõe que a falta de resposta da Autoridade para as Condições do Trabalho em 45 dias seja interpretada como aprovação tácita;
  • Outsourcing: exclusão de trabalhadores subcontratados da aplicação de convenções coletivas;
  • Contratação coletiva: eliminação de mecanismos de arbitragem e facilitação da caducidade das convenções;
  • Extensão de convenções: possibilidade de aplicação por iniciativa do empregador;
  • Greves: alargamento dos serviços mínimos, ainda que com recuos face à versão inicial (que incluía setores como escolas e abastecimento alimentar);
  • Atividade sindical: restrições em empresas sem trabalhadores sindicalizados.

Apesar de alguns ajustamentos técnicos, nenhuma destas matérias conseguiu ainda gerar convergência suficiente.

O que acontece se o acordo falhar?

Sem acordo na Concertação Social, o Governo deverá avançar com a proposta para a Assembleia da República. Aqui, o cenário político é incerto. O Executivo liderado por Luís Montenegro não dispõe de maioria absoluta e terá de negociar com a oposição.

O Partido Socialista já apelou à retirada do pacote, com José Luís Carneiro a assumir uma posição crítica. Do lado do Chega, André Ventura afirmou que, no estado atual, a proposta “não pode ter o nosso aval”, embora mantenha abertura para negociação.

Ao mesmo tempo, cresce a pressão sindical. A CGTP já convocou uma nova greve geral para 3 de junho contra a reforma laboral. A UGT, que participou na greve anterior, ainda não definiu a sua posição, mas não exclui aderir. A decisão deverá ser tomada após a reunião de 7 de maio, que poderá marcar um ponto de viragem, quer seja para um acordo de última hora, como para um agravamento do conflito social.

Tem dúvidas sobre direito do trabalho? Envie-nos a sua questão para redacao@iirh.pt.


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