Autor: Orlando Santos Silva, Advogado
O Governo aprovou no dia 15 de junho de 2022 várias medidas quanto à mobilidade de trabalhadores, em especial a Proposta de Lei que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Destaca-se a criação de um título de duração limitada que permite a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho. Este visto para estrangeiros à procura de trabalho terá a duração inicial de 120 dias e pode ser prolongado por mais 60 dias, podendo alcançar o total de 180 dias.
Segundo o comunicado do Governo, o diploma prevê ainda outras medidas, como a agilização de emissão de vistos sem o parecer prévio do SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e a autorização de residência CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
O visto para estrangeiros à procura de trabalho terá a duração inicial de 120 dias e pode ser prolongado por mais 60 dias
Ainda segundo o comunicado do Governo, a Proposta de Lei prevê a agilização dos vistos para estudantes de ensino superior e a concessão de visto de estada temporária e de visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada ou independente aos profissionais que prestem atividade remotamente para fora do território nacional (os denominados nómadas digitais).
Quanto a futuras alterações ao Código do Trabalho e demais legislação laboral, no dia 02 de junho de 2022, o Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Lei visando a alteração de legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
Segundo o que foi divulgado pelo Governo e que consta do Comunicado do Conselho de Ministros, tais alterações visam promover o emprego sustentável e o combate à precariedade, em particular nos jovens; regular as novas formas de trabalho associadas às transformações no trabalho e na economia digital; reforçar as relações coletivas de trabalho e a negociação coletiva; reforçar a proteção dos jovens trabalhadores-estudantes, no âmbito dos estágios profissionais; melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar e reforçar a capacidade dos serviços públicos que atuam no âmbito da administração do trabalho, bem como a simplificação administrativa.
Está previsto alterar as normas de sucessão de contratos de trabalho a termo, limitar ao máximo de quatro renovações os contratos de trabalho temporário, aumentar os prazos de aviso prévio para denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental, criar medidas protetoras para os trabalhadores das plataformas, entre várias outras medidas.
Todas estas medidas ainda não estão vigentes, faltando serem discutidas e aprovadas na Assembleia da República, serem promulgadas pelo Presidente da República e demais trâmites até à sua publicação.
Siga-nos no LinkedIn, Facebook, Instagram e Twitter e assine aqui a nossa newsletter para receber as mais recentes notícias do setor a cada semana!