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Função Pública vai ter tolerância de ponto no Natal e Ano Novo (com dia extra pelo meio)

Despacho assinado pelo primeiro-ministro prevê mais um dia de tolerância de ponto do que o habitual.

IIRH Por IIRH
18 de Dezembro, 2025
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Função Pública vai ter tolerância de ponto no Natal e Ano Novo (com dia extra pelo meio)
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O
Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores da Função Pública nos dias 24, 26 e 31 de dezembro, num total de três dias, mais um do que o habitual. A decisão consta de um despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, a que a agência Lusa teve acesso.

Em 2025, o Executivo decidiu incluir também o dia 26 de dezembro, uma vez que, ao contrário de outros anos, este dia sucede imediatamente ao Natal, o que levou o Governo a alargar o período de tolerância de ponto. No despacho, é sublinhado que “constitui uma prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período de Natal e de Ano Novo, tendo em vista a realização de reuniões familiares”, justificando a medida adotada.

Assim, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas “nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos” nos dias 24, 26 e 31 de dezembro.

O documento ressalva, no entanto, que ficam excluídos “os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período”, sendo essa definição feita pelo respetivo membro do Governo responsável. Nesses casos, determina-se que, “sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a prestar”, os dirigentes máximos dos serviços e organismos devem promover “a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia ou dias a fixar oportunamente”


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