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Apoio ao regresso ao trabalho: saiba se tem direito e o que mudou no acesso

A Segurança Social digitalizou o processo de acesso ao incentivo ao regresso ao trabalho, permitindo que os desempregados de longa duração submetam o pedido sem deslocações.

IIRH Por IIRH
5 de Dezembro, 2025
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
0
Salários de agosto já refletem alívio fiscal do IRS. Rendimento líquido aumenta
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Os desempregados de longa duração que iniciem um novo emprego passam agora a poder solicitar o incentivo ao regresso ao trabalho diretamente no portal da Segurança Social. Em causa está uma medida que permite acumular parte do subsídio de desemprego com o salário.

Em vigor desde o final de 2023, o incentivo permite acumular uma parte do subsídio de desemprego com o salário do novo posto de trabalho, funcionando como apoio temporário à reintegração profissional. Para aceder ao regime, o beneficiário tem de estar a receber subsídio de desemprego há pelo menos 12 meses e celebrar um contrato a tempo inteiro, com duração mínima de um ano, ou um contrato sem termo. O novo salário deve ser igual ou inferior à remuneração de referência utilizada no cálculo do subsídio.

A Segurança Social sublinha que as novas funcionalidades disponibilizadas na plataforma digital visam “simplificar o acesso” a um apoio previsto no acordo de rendimentos celebrado pelo anterior Governo com os parceiros sociais. O regime está previsto vigorar até 31 de dezembro de 2026.


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