O Governo publicou esta segunda-feira, em Diário da República, a portaria n.º 293/2022, de 12 de dezembro, que procede à terceira alteração da portaria reguladora da medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados. Veja aqui tudo o que muda.
A Portaria n.º 293/2022 procede à terceira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT. Entre as mudanças estão a possibilidade de antecipar a conclusão do estágio para três meses ou o acesso de refugiados a este programa.
Tal como se pode ler no artigo 3.º, poderão, agora, ter acesso ao programa de estágios “Refugiados e beneficiários de proteção temporária” e “Pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial”.
A principal novidade prende-se com a duração do estágio que, caso a entidade promotora e o estagiário tenham considerado que os objetivos do estágio e o plano de estágio foram atingidos, poderá ser reduzida a três meses. A conclusão do estágio e a respetiva certificação pode ser antecipada, mediante acordo escrito entre as partes.
Para além da necessidade de terem decorrido, pelo menos, três meses de estágio, são necessárias as seguintes condições para antecipar a sua conclusão:
- “acordo escrito entre a entidade promotora e o estagiário quanto à aquisição das competências necessárias para a integração do estagiário na entidade”;
- “conste do acordo escrito a intenção de celebração e a data de início efetivo de contrato de trabalho sem termo, entre as partes ou entre o estagiário e entidade do mesmo grupo empresarial da entidade promotora, no prazo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, nos termos previstos no artigo 103.º do Código do Trabalho.
Para além disto, se até então estava prevista a oferta de transporte ou subsídio de transporte para certos perfis de estagiários, tais como pessoas com deficiência, ex-reclusos ou toxicodependentes, agora também passam a ser incluídos todos os “estagiários integrados em projetos de estágio em território do interior”.
O Governo decidiu ainda que sejam acrescentados 15% percentuais aos atuais 80% de comparticipação pelo IEFP no caso de: pessoas com deficiência e incapacidade; que integrem uma família monoparental; aqueles cujos cônjuges se encontrem inscritos como desempregados; vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos e toxicodependentes em processo de recuperação e pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
“As percentagens de comparticipação são [ainda] acrescidas de 15 pontos percentuais adicionais sempre que (…) estejam em causa destinatários com um ou mais filhos a seu cargo com idade compreendida até aos 17 anos inclusive”.
De salientar que a comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.
Consulte, aqui, a Portaria n.º 293/2022 na íntegra
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