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Atualidade Laboral: Guidelines para a contratação de um estagiário

Perceba as especificidades de diferentes tipos de estágios, assim como as obrigações das empresas para com os estagiários.

IIRH Por IIRH
11 de Junho, 2024
em DIREITO DO TRABALHO
0
Atualidade Laboral: Guidelines para a contratação de um estagiário
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    Autora: Drª Joana Guimarães, Associada da área de laboral da CCA Law Firm

 


Os contratos de estágio são instrumentos fundamentais para a integração dos jovens no mercado de trabalho, estando, na maioria das vezes, associados à sua primeira experiência profissional.

Esta análise tem, por isso, como objetivo fornecer uma visão prática sobre os contratos de estágio, colocando a tónica nos respetivos requisitos legais de celebração dos mesmos.

Antes de mais, cumpre diferenciar um contrato a termo de um contrato de estágio. O primeiro, configura uma verdadeira relação laboral, mediante a qual um trabalhador se compromete a prestar uma atividade, durante um determinado período de tempo, tendo direito à respetiva remuneração.

Por sua vez, o contrato de estágio é um acordo formal estabelecido entre um estagiário e uma entidade promotora (empresa, instituição ou organização), cujo objetivo é proporcionar àquele uma experiência em ambiente laboral, oferecendo a oportunidade de aplicar na prática, conhecimentos teóricos adquiridos em contexto académico.

Para além dos estágios profissionais do IEFP, talvez os mais conhecidos e que podem ser consultados aqui, existem ainda três modalidades:

Estágios Curriculares:

Destinados a todos os alunos que frequentam o Ensino Profissional/Superior e que estejam a frequentar um curso cujo plano académico implique a realização de um estágio.

Uma vez que se destinam a estudantes, e cuja realização é necessária para concluir os seus estudos, este tipo de estágio depende, por norma, de cada instituição de ensino, sendo esta quem determina (i) a acessibilidade ao estágio; (ii) a durabilidade do mesmo e (iii) a respetiva carga horária. Por norma, este tipo de estágio não tem obrigatoriamente de ser remunerado.

Estágios Profissionais Extracurriculares:

A regulamentação deste tipo de estágio está prevista no Decreto-Lei n.º 66/2011, de 01 de junho e, uma vez que, nestes casos, a relação a estabelecer entre as partes não tem qualquer interferência de terceiros, a mesma implica a celebração de um contrato de estágio escrito, sujeito a determinadas formalidades.

Mas o que deverá ser tido em consideração?

Quanto à sua duração, esta não pode exceder os 12 meses – exceto se o estágio for obrigatório para aquisição de habilitação profissional, circunstância em que, poderá ascender a um período máximo de 18 meses.

A empresa deverá pagar ao estagiário um subsídio mensal cujo valor não poderá ser inferior a 80% da retribuição mínima mensal garantida, ou seja, 80% de € 820, que corresponde a um valor mínimo de 656€. A par desta remuneração, a empresa detém, ainda, a obrigação do pagamento de um subsídio de refeição por cada dia de estágio, de valor correspondente ao montante do subsídio de alimentação atribuído aos demais trabalhadores. Adicionalmente, a empresa deverá contratar, em benefício do estagiário, um seguro de acidentes de trabalho.

Quanto aos efeitos de Segurança Social, nomeadamente ao nível das contribuições e quotizações, os estagiários são equiparados a trabalhadores por conta de outrem, significando isto que a empresa terá de comunicar a inscrição do Estagiário àquela entidade e efetuar as devidas contribuições referentes à remuneração mensal atribuída.

Estágios Profissionais Extracurriculares de Muita Curta Duração

Dada a sua curta duração – que não poderá exceder os 3 meses – por norma estes estágios são utilizados pelas Empresas para contratar estagiários de verão ou sazonalmente. Contudo, sublinhamos que nos respetivos contratos deverá constar, de forma fundamentada, os motivos que justificam o seu curto período de duração, sob pena de aplicar-se o regime supra explanado.

Nestes casos, pode ser dispensado o pagamento do subsídio de estágio, ainda que seja sempre devido o pagamento do subsídio de alimentação (se este for pago aos demais trabalhadores), bem como o seguro de acidentes de trabalho.

À luz do exposto, é crucial que os Recursos Humanos atentem na formalização dos contratos de estágio, independentemente da sua modalidade, com rigor e respeito pelas exigências legais. O não atendimento das normas aplicáveis pode resultar na descaracterização do estágio, levando à reclassificação dos estagiários como trabalhadores por conta de outrem, com todas as consequências que advêm de tal enquadramento.


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