POR: Camila Marques de Queiroz, Associada de Laboral da CCA Law Firm
Começamos com um pedido de desculpa aos leitores: este é mais um artigo sobre inteligência artificial. Não parem já de ler, podemos ter descoberto a solução para a desigualdade no mercado de trabalho.
O receio dos efeitos que a inteligência artificial possa trazer anda de mãos dadas com a sua utilização generalizada. Se começámos por usá-la para desvendar mistérios que assolam a humanidade há vários séculos, como quem é que nasceu primeiro, o ovo ou a galinha, rapidamente nos apercebemos da sua utilidade em contexto laboral, sendo que muitas empresas já incluem a inteligência artificial no seu dia a dia.
Como sabemos, o mercado laboral vai, naturalmente, acompanhando a evolução da sociedade, pelo que era expectável que a Inteligência Artificial ganhasse o seu espaço no mundo corporativo.
Numa perspetiva dos recursos humanos, a inteligência artificial pode consubstanciar uma ajuda importante para determinados procedimentos que, feitos de forma automatizada, simplificam tarefas burocráticas, concedendo aos profissionais maior disponibilidade para funções mais técnicas.
Para além disso, e considerando os problemas de equidade, ou falta dela, que as empresas continuam a enfrentar, será a inteligência artificial uma via para que as decisões possam ser tomadas numa perspetiva mais neutra, sem que os fatores de discriminação, muitas vezes enraizados de forma encapotada, as possam influenciar?
Pensemos, por exemplo, nos processos de recrutamento. Poderá a automatização de certas tarefas ajudar a reduzir os vieses humanos e, dessa forma, garantir uma seleção mais justa e equitativa? Ou será que o facto de a inteligência artificial ter sido criada por humanos é um risco para a perpetuação dos preconceitos existentes?
A nível europeu, temos já o EU AI ACT, que é o primeiro diploma do mundo a regular as questões relacionadas com a inteligência artificial. Nos termos do regulamento, e no que diz respeito aos recursos humanos, concretamente aos processos de recrutamento e seleção, os sistemas de IA que interfiram neste âmbito são considerados de risco elevado.
Esta atribuição de risco tem que ver com o facto de ao longo do processo de recrutamento e na avaliação, promoção ou retenção de pessoal em relações contratuais de trabalho, os sistemas poderem perpetuar os padrões históricos de discriminação ou até comprometerem os direitos fundamentais dos trabalhadores e candidatos a emprego à proteção de dados pessoais e à privacidade.
Desta forma, os sistemas de inteligência artificial considerados de risco elevado estarão sujeitos a exigências rigorosas. As empresas que optem por integrá-los devem avaliar o impacto sobre os direitos fundamentais dos utilizadores, implementar sistemas de gestão de riscos, garantir boas práticas na governação de dados e assegurar a proteção da privacidade.
Além disso, torna-se essencial ministrar formação adequada às equipas que operam com estes sistemas e garantir a supervisão humana contínua, para que a tomada de decisão automatizada não escape ao controlo ético e legal.
No contexto do recrutamento, isto implica uma aposta clara na capacitação dos profissionais. Só com formação contínua será possível mitigar o risco de viés algorítmico e reforçar a confiança nos processos conduzidos com apoio da inteligência artificial.
Inevitavelmente, temos de terminar este artigo da mesma forma que começámos, com um pedido de desculpa aos leitores: não foi desta que conseguimos encontrar uma solução cabal para a desigualdade. Cremos, no entanto, que a inteligência artificial, cuja ascensão é já inegável, e até imparável, poderá ser uma boa aliada neste caminho desde que utilizada de forma responsável.