No passado dia 23 de fevereiro, a Comissão Europeia propôs uma diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, prevendo que os Estados-membros possam impor multas perante violações dos direitos ou das regras ambientais da União Europeia (UE).
A Proposta tem como objetivo:
- Estabelecer uma norma europeia obrigatória de conduta empresarial para assegurar que as empresas cumprem o seu dever de respeitar os direitos humanos e o ambiente relativamente às suas próprias operações, às das suas filiais e a todas as suas cadeias de valor globais.
- Permitir que as empresas sejam consideradas responsáveis por danos resultantes de violações e abusos.
Em comunicado, o executivo comunitário explica que “a proposta visa promover um comportamento empresarial sustentável e responsável nas cadeias de valor mundiais”, uma vez que “as empresas têm um papel fundamental na construção de uma economia e uma sociedade sustentáveis”.
As companhias que atuam na UE, serão, assim “obrigadas a identificar e, se necessário, prevenir, eliminar ou atenuar os impactos adversos das suas atividades nos direitos humanos, como o trabalho infantil e a exploração dos trabalhadores, e no ambiente, por exemplo a poluição e a perda de biodiversidade”, explica a Comissão Europeia.
Na UE, há uma mudança da regulamentação voluntária (soft-law) para a regulamentação obrigatória (hard-law), através da adoção de normas jurídicas, que colocam novas obrigações e responsabilidades às empresas. É assim reconhecido que a luta contra as alterações climáticas e a preservação do ambiente, o respeito pelos direitos humanos e a boa governação não são apenas da responsabilidade dos Estados, mas que a atividade económica desempenha um papel muito importante.
Apesar de algumas empresas ou de Estados-membros como França já terem leis semelhantes e de a Alemanha, Áustria e Holanda estarem a prepará-las, Bruxelas admite ser “necessária uma melhoria em maior escala, que é difícil de alcançar com uma ação voluntária”.
Por essa razão, o novo dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade prevê que as autoridades administrativas nacionais designadas pelos Estados-membros sejam responsáveis pela supervisão das novas regras, podendo impor coimas perante incumprimentos.
Este dever de diligência será imposto a todas as empresas da UE com mais de 500 trabalhadores e 150 milhões de euros de volume de negócios líquido a nível mundial.
Cerca de 13 mil empresas europeias e quatro mil estrangeiras serão, então, abrangidas pelas novas regras.
Por seu lado, as pequenas e médias empresas (PME) não são diretamente abrangidas pelo âmbito de aplicação desta proposta.
Siga-nos no LinkedIn, Facebook, Instagram e Twitter e assine aqui a nossa newsletter para receber as mais recentes notícias do setor a cada semana!