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Complemento extra na reforma? Simule até quanto pode receber

A Segurança Social disponibilizou um simulador que permite calcular o valor estimado de um complemento extra na reforma, através do regime dos certificados de reforma.

IIRH Por IIRH
15 de Outubro, 2025
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Complemento extra na reforma? Simule até quanto pode receber
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A

Segurança Social anunciou esta semana a disponibilização de um simulador que permite calcular o valor do complemento mensal a receber na reforma, através do Regime Público de Capitalização (RPC).

“Para aderir aos certificados de reforma ou fazer a simulação, basta aceder ao Portal da Segurança Social, menu Trabalho > Reforma e Invalidez > Regime Público de Capitalização – Certificados de Reforma”, conforme explica o Instituto da Segurança Social (ISS), numa publicação feita na rede social Facebook.

O RPC é “complementar de adesão individual e voluntária”. “Permite efetuar contribuições adicionais ao longo da vida ativa do aderente, que serão capitalizados numa conta em seu nome e convertidos em certificados de reforma“, esclarece o ISS.

Na prática, cada contribuição mensal é aplicada no Fundo dos Certificados de Reforma, transformada em unidades de participação. O valor final corresponde ao número de certificados subscritos multiplicado pela sua cotação. O montante acumulado só pode ser resgatado quando se verificarem as condições de acesso à pensão ou aposentação por velhice, ou em caso de invalidez absoluta.

A contribuição mensal resulta da aplicação de uma taxa contributiva, escolhida pelo aderente, a uma base de incidência calculada com base nas remunerações declaradas. As taxas disponíveis são de 2%, 4% ou 6%, sendo que a mais elevada se aplica a quem tenha 50 anos ou mais ou a profissionais do setor da cultura. A base de incidência contributiva é revista todos os anos, em janeiro, de acordo com os registos salariais do ano anterior.

E quando recebe?

O direito ao complemento é adquirido no mês seguinte à atribuição da pensão de velhice ou de invalidez absoluta. Se o aderente acumular diferentes pensões de velhice, o complemento começa a ser pago na data em que for atribuída a primeira pensão.


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