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Conheça as mudanças nos escalões de IRS com o OE2024

A actualização dos limites dos escalões fica aquém da subida dos salários projetada para o próximo ano.

IIRH Por IIRH
11 de Outubro, 2023
em COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO, MERCADO RH, TENDÊNCIAS RH
0
Já sabe quanto vai descontar em IRS em 2018? Descubra aqui as novas tabelas.
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Fernando Medina entregou esta terça-feira o Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) à Assembleia da República, um documento que antecipa um excedente, para 2023 e para o próximo ano, e num cenário internacional que contém uma guerra a decorrer na Ucrânia e uma que acabou de começar entre Israel e o Hamas.

Entre as medidas anunciadas pelo ministro das Finanças foi a adaptação das tabelas de retenção na fonte em sede de IRS, de modo a que o alívio fiscal prometido nas taxas efetivas do imposto (só apurado no ano seguinte) se sinta já em janeiro.

“Esta redução importante vai ter materialização já a partir de janeiro na adaptação das taxas de retenção da fonte. Os benefícios que acabei de descrever não são sentidos (só) em 2025, mas já a partir de 2024”, esclareceu Medina. “Não se trata de uma redução teórico-conceptual para futuro. Vão beneficiar já em janeiro”.

Além da actualização dos valores que definem os limites de todos os escalões, as taxas dos cinco primeiros degraus também vão baixar, beneficiando diretamente os rendimentos coletáveis anuais até aos 27.146 euros (apanhando rendimentos brutos anuais acima deste valor):

  • A do primeiro patamar, que abrangerá os rendimentos coletáveis até 7703 euros por ano, recua de 14,5% para 13,25%.
  • A do segundo degrau, até agora nos 21%, passa para 18%, taxa que cobrirá a fatia dos rendimentos a partir de 7703 euros até 11.623 euros.
  • A taxa do terceiro patamar, dos rendimentos superiores a 11.623 até 16.472 euros, cai de 26,5% para 23%.
  • A do quarto, dos valores acima de 16.472 euros até 21.321, baixa de 28,5% para 26%.
  • Por fim, a taxa do quinto escalão, dos valores superiores a 21.321 até 27.146, será de 32,75%, em vez dos atuais 35%.

Para os restantes escalões, do sexto ao nono, as taxas continuarão iguais às de 2023 (mantêm-se nos 37%, 43,5%, 45% e 48%). No entanto, como o esquema de tributação dos escalões é progressivo e as taxas aplicam-se a cada fatia do rendimento à medida que se vai subindo na escala, o alívio também será sentido pelos contribuintes dos patamares acima do quinto degrau.

Os valores dos próprios escalões, isto é, dos limites inferior e superior que marcam a divisão entre os vários patamares de rendimento, serão atualizados em 3%, com o objetivo de neutralizar as perdas de poder de compra decorrentes da inflação. Mas se esta subida percentual está próxima da taxa de inflação prevista pelo próprio Governo para o próximo ano (2,9%), é bastante inferior à valorização nominal das remunerações por trabalhador prevista para o próximo ano, que é de 5%.

Fonte: Código do IRS e proposta OE2024

O fim do IVA Zero em 2024

Durante a apresentação do OE2024, Fernando Medina confirmou que, depois da prorrogação até ao final de 2023, a medida do IVA Zero não será continuada em 2024. O ministro das Finanças defende que para 2024, com a redução prevista da inflação em Portugal para 2,9%, é preciso “adotar uma política algo diferente, no sentido de ser mais focalizada e mais dirigida”. Uma opção política mais consentânea com o que é defendido pelo governador do Banco de Portugal, Mário Centeno.

Além disso, disse o ministro, a opção foi “tornar permanentes a compensação equivalente ao IVA Zero no conjunto das prestações sociais que abrangem os mais vulneráveis”. Ou seja, além dos aumentos naturais de cada prestação social, o ministro garante que foi acrescentado um valor correspondente ao que seria o apoio com o IVA Zero. Deixará assim de ser uma medida “de âmbito geral” para se passar a “concentrar os apoios nos que precisam mais”.


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