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Greve nas escolas deixa pais em casa. Falta é justificada? E paga?

Com o encerramento temporário de várias escolas devido à greve da Função Pública, muitos pais enfrentam a necessidade de reajustar rotinas. Mas, afinal, o que prevê o Código do Trabalho para estes casos?

IIRH Por IIRH
24 de Outubro, 2025
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
0
Greve nas escolas deixa pais em casa. Falta é justificada? E paga?
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Com várias escolas encerradas esta sexta-feira, 24 de outubro, devido à greve da Função Pública, milhares de pais enfrentam dificuldades em conciliar o trabalho com a necessidade de acompanhar os filhos em casa. A questão impõe-se: quem faltar ao emprego por causa da paralisação nas escolas tem direito a falta justificada? E essa falta é paga?

A resposta não é linear. A legislação não prevê expressamente este tipo de justificação, mas, segundo a DECO PROteste, “a resposta deve ser dada de acordo com a idade da criança e respetivo enquadramento familiar”.

A lei estabelece que, em caso de acidente ou doença, os pais podem faltar até 30 dias por ano para prestar “assistência inadiável e imprescindível” a filhos menores de 12 anos – ou sem limite de idade, se se tratar de filhos com doença crónica ou deficiência. Para filhos com mais de 12 anos, o Código do Trabalho prevê até 15 dias de ausência por ano.

Contudo, a DECO PROteste lembra que a lei também contempla a possibilidade de o trabalhador faltar justificadamente “por motivos que não lhe sejam imputáveis para o cumprimento de uma obrigação legal”. Uma dessas obrigações é a assistência a filhos. “Os progenitores têm a obrigação legal de prestar assistência a filhos. Aliás, caso não o cumpram, podem ser alvo de procedimentos judiciais (como a intervenção da CPCJ ou do Tribunal de Família)”, sublinha a organização de defesa do consumidor.

Perante este enquadramento, a DECO PROteste defende que a ausência deve ser considerada justificada sempre que o trabalhador não tenha outra forma de assegurar o acompanhamento do filho menor de 12 anos (ou, sem limite de idade, se o filho tiver uma doença crónica ou deficiência). Isso pode acontecer, por exemplo, em famílias monoparentais ou quando o outro progenitor esteja impossibilitado de prestar essa assistência.

Ainda assim, a entidade alerta que “não existe uma óbvia obrigatoriedade de as entidades patronais aceitarem estas justificações”. Nesses casos, recomenda que se procurem soluções alternativas, como o teletrabalho, de modo a não penalizar os trabalhadores “num período de constrangimentos do normal funcionamento das escolas”.

De acordo com a DECO PROteste, a lei permite ao empregador recusar a prestação de trabalho durante o resto do dia se o atraso for superior a uma hora, podendo marcar o dia como falta. Se o atraso for superior a 30 minutos, o patrão pode recusar a prestação de trabalho durante a parte do dia em que ocorreu o atraso (manhã ou tarde).

Faltas justificadas são pagas?

Nem sempre. “Mesmo que existam motivos válidos para justificar uma falta, há vários motivos que podem determinar a perda de retribuição”, explica a DECO PROteste. E acrescenta: “À partida, é este o caso da falta justificada por uma greve na escola”.


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