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IRS. Empresas aplicam novas tabelas de retenção na fonte a partir desta sexta-feira

Com efeitos a partir de 1 de agosto, as novas tabelas de IRS obrigam as empresas que processarem salários a aplicar taxas de retenção mais baixas, refletindo o alívio fiscal nos primeiros oito escalões.

IIRH Por IIRH
15 de Outubro, 2025
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
0
IRS. Empresas aplicam novas tabelas de retenção na fonte a partir desta sexta-feira
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As novas tabelas de retenção na fonte do IRS entram esta sexta-feira, 1 de agosto, em vigor. Empresas, instituições e restantes entidades empregadoras devem, a partir de agora, aplicar as novas taxas, mais baixas do que nos primeiros sete meses do ano.

O alívio fiscal resulta da revisão das taxas gerais de IRS nos primeiros oito escalões de rendimento e começará a fazer-se sentir já este mês, nos salários pagos aos trabalhadores por conta de outrem e nas pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.

Segundo o despacho publicado pelo Governo, as novas tabelas “produzem efeitos a partir de 1 de agosto de 2025”, o que significa que as taxas atualizadas devem ser aplicadas aos rendimentos “pagos ou colocados à disposição” dos trabalhadores a partir desta data.

Contudo, o Executivo prevê a possibilidade de algumas entidades não conseguirem implementar de imediato estas alterações. Nesses casos, será possível fazer acertos até ao final do ano. A medida abrange não só empresas privadas, mas também IPSS, fundações e associações. “O despacho consagra que a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2025, inclusive.”

Recorde-se que o Governo aprovou tabelas para duas fases distintas. A primeira fase, em vigor durante os meses de agosto e setembro, contempla taxas excecionalmente mais baixas, como forma de compensar as retenções mais elevadas aplicadas entre janeiro e julho, altura em que ainda não estava fechada a versão final da reforma fiscal.

A segunda fase entra em vigor em outubro e estende-se até dezembro. As taxas aplicadas nesse período continuarão a ser inferiores às praticadas nos primeiros sete meses do ano, mas serão superiores às de agosto e setembro, pretendendo corresponder à versão final do IRS.

Em agosto e setembro, quem aufere um salário bruto até 1.136 euros fica isento de retenção na fonte, já que a taxa para esse patamar é de 0%. Para rendimentos brutos até 1.574 euros, o desconto mensal não ultrapassa os dez euros.

Reembolsos mais baixos em 2026?

Simulações feitas pela consultora PwC indicam que, na maioria dos casos, os reembolsos do IRS relativos ao ano fiscal de 2025 serão mais baixos do que os pagos em anos anteriores. Por outro lado, os contribuintes que habitualmente entregam imposto adicional no momento do acerto final poderão ver esse valor aumentar em 2026, quando a Autoridade Tributária e Aduaneira proceder à liquidação final.


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