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Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lançou um simulador que permite aos trabalhadores saber quantos dias podem faltar ao trabalho em caso de morte de um familiar e qual a data de regresso. A ferramenta, disponível no site da ACT, baseia-se no Código do Trabalho e considera o grau de parentesco para determinar o número de dias de ausência justificada.
De acordo com a lei, os trabalhadores têm direito a faltar até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filho ou enteado; até cinco dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta não incluídos na alínea anterior; até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral. Aplica-se o disposto na primeira alínea “em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica”.
O simulador da ACT “foi desenvolvido com base na legislação em vigor à data de 01/05/2023 (não incluindo as adaptações legislativas referentes às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), não contempla situações abrangidas por regimes especiais ou por instrumentos de contratação coletiva e tem por base a Nota Técnica n.º 7 da ACT”.
“Para efeitos de cálculo dos dias de faltas justificadas, este simulador não contabiliza os dias de descanso nem os feriados (com exceção dos horários que incluam trabalho em dia feriado), uma vez que, nesses dias, o trabalhador não está obrigado a comparecer ao trabalho. Logo, não podem ser contabilizados como dias de falta”, segundo a nota da ACT. Refere também que “para efeitos de faltas justificadas este simulador considera que o falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que essa ocorrência não depende da vontade do trabalhador e impossibilita o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação física do trabalhador”.
A ACT ressalva o resultado obtido é “meramente indicativo” e que “não deve servir de base a qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto, nem dispensa a consulta das normas legais em vigor”. “Os resultados obtidos têm por base os dados inseridos pelo utilizador, os quais são da sua exclusiva responsabilidade, e não vinculam a Autoridade para as Condições do Trabalho.”
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