Com a crise provocada pelo novo coronavírus instalada, muitas empresas começam a ter dificuldades em pagar com salários, rendas, pagamentos a fornecedores, à banca, Fisco ou à Segurança Social.
Para tentar aliviar as organizações e garantir ao máximo a manutenção dos empregos, o Governo lançou nos últimos dias uma série de medidas para apoiar as empresas. Saiba quais são:
Regime simplificado de acesso ao lay off
As empresas que se tenham visto confrontadas com uma decisão de encerramento determinada pelas autoridades públicas, ou que tenham tido de parar a sua atividade por falta de procura, ou ainda que embora mantendo a atividade se vejam com uma redução do volume de negócios que exija adequar a capacidade produtiva ao volume de atividade, podem beneficiar deste esquema.
Os empregadores poderão ter um apoio da Segurança Social relativamente aos trabalhadores ao seu serviço durante o período das medidas de contenção.
É um apoio financeiro extraordinário atribuído à empresa, por trabalhador, destinado exclusivamente ao pagamento de remunerações, durante períodos de redução temporária de horários de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho.
Como funciona?
Existem duas hipóteses:
- Suspende-se os contratos de trabalho e os trabalhadores têm direito a auferir mensalmente um montante igual a 2/3 da sua retribuição normal ilíquida (com o limite mínimo correspondente ao salário mínimo nacional (635€), e com um valor máximo correspondente ao triplo do salário mínimo nacional (1905€). 70 % do valor é assegurado pela Segurança Social e 30 % assegurado pelo empregador.
- Pode ser reduzido o horário de trabalho dos trabalhadores abrangidos
Nesta hipótese, o trabalhador tem direito a ser remunerado pelo empregador pelo seu trabalho, na proporção das horas de trabalho. No entanto, “a remuneração final do trabalhador terá de ser sempre de 2/3 da sua remuneração normal ilíquida pelo que, nestes casos, terá ainda direito a receber uma compensação retributiva até perfazer os 2/3 do seu salário e com um valor máximo correspondente ao triplo do salário mínimo nacional (1905€)”. Esta compensação será paga em 70% pela Segurança Social e em 30% pela entidade empregadora.
Que empresas têm acesso?
- Empresas que tenham sofrido o encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento (como estabelecimentos abertos ao público, tais como comércio de bens não essenciais ou restaurantes, discotecas e consultórios de medicina dentária)
- Empresas que tenham sofrido “uma paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais; ou da suspensão ou cancelamento de encomendas ou reservas” (como fábricas sem acesso a matéria-prima que lhe permita produzir os seus produtos ou hotéis com cancelamento significativo de reservas para o mês de abril com redução de ocupação superior a 40%)
- Empresas que tenham verificado uma quebra abrupta e acentuada de, “pelo menos 40% da faturação, nos 30 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência (i) à média mensal dos 2 meses anteriores ao pedido, ou (ii) face ao período homólogo do ano anterior, ou (iii) para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.”
Moratórias de Créditos
O objetivo desta medida é apoiar famílias e empresas num contexto adverso de quebra acentuada de rendimentos, em matéria de crédito à habitação.
Esta moratória dos créditos perante instituições financeiras destina-se a particulares, empresários em nome individual (ENI), IPSS, PME e outras empresas do setor não-financeiro. No caso ds ENI, IPSS, PME e outras empresas do setor não financeiro, o regime abrange os empréstimos contraídos e outras operações de crédito essenciais à atividade das empresas.
A moratória irá vigorar por 6 meses, até 30 de setembro de 2020. Durante este período, “os contratos de crédito são suspensos; em contrapartida, o prazo contratado do crédito será estendido, no futuro, por mais 6 meses.”
Adiar pagamentos ao fisco
O Governo anunciou o alargamento dos prazos para a liquidação do primeiro pagamento especial por conta para 30 de junho e para a entrega e pagamento do acerto do IRC para 31 de julho.
Também o IVA e retenções na fonte de IRS e IRC podem ser pagos pelas empresas e pelos trabalhadores independentes de forma fracionada até seis prestações.
Na data de vencimento da obrigação de pagamento, a mesma poderá ser cumprida através do pagamento imediato; pagamento fracionado em três prestações mensais, sem juros; ou pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.
Adiar o pagamento à Segurança Social
As contribuições para a Segurança Social são reduzidas a um terço nos meses de março, abril e maio. O valor remanescente será pago em prestações de três ou seis meses, a partir do segundo semestre do ano.
Esta medida das contribuições para a Segurança Social aplica-se de forma imediata às empresas com até 50 postos de trabalho, estando também disponível para as empresas com até 250 postos de trabalho, se estas tiverem registado uma redução do volume de negócios de, pelo menos, 20%.
Linhas de crédito
O Governo anunciou uma linha de crédito de 200 milhões de euros destinada à economia em geral. As empresas podem pedir até um máximo de 1,5 milhões de euros e o dinheiro serve para fundo de maneio ou para tesouraria.
O Executivo criou ainda um conjunto de linhas de crédito para apoio à tesouraria das empresas no montante total de 3.000 milhões de euros, destinadas aos setores mais atingidos pela pandemia.
Quais são estes setores?
Restauração e similares
Para o setor da restauração e similares, o executivo cria uma linha de crédito de 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões de euros são destinados a micro e pequenas empresas. Segundo dados do Ministério da Economia, 321 milhões de euros serão direcionados a médias empresas e a ‘small mid cap’ (empresas de capitalização pequena-média), e nove milhões a empresas de capitalização média (‘mid cap’).
Por empresa, a dotação máxima será de 50 mil euros para microempresas, 500 mil euros para pequenas empresas e 1,5 milhões de euros para médias empresas, empresas de capitalização média-pequena e de capitalização média.
Turismo
Para as empresas do setor do turismo, que abranjam agências de viagem, animação e organização de eventos, estará disponível nos próximos dias uma linha de crédito no montante de 200 milhões de euros, dos quais 75 milhões de euros para micro e pequenas empresas. Para médias empresas, e de capitalização pequena-média, estarão disponíveis 120,5 milhões de euros, e para empresas de capitalização média 4,5 milhões de euros.
Já outras empresas no setor do turismo, incluindo empreendimentos e alojamento turístico, terão ao dispor 900 milhões de euros, dos quais 300 especificamente para micro e pequenas. Segundo dados do Ministério da Economia, os restantes 600 milhões de euros estarão alocados a médias empresas, empresas de pequena-média capitalização e de média capitalização.
Para todas as empresas do Turismo, a dotação máxima será de 50 mil euros para micro e pequenas empresas, 500 mil euros para médias empresas e de capitalização pequena-média, e 1,5 milhões de euros para empresas de capitalização média.
Indústria
Na indústria, em particular têxtil, vestuário, calçado, indústria extrativa e da fileira da madeira, foi anunciada uma linha de 1.300 milhões, sendo 400 milhões de euros destinados a micro e pequenas empresas. Os restantes 900 milhões de euros serão destinados a médias empresas, de capitalização pequena-média e média.
Por empresa, a dotação máxima será de 50 mil euros para microempresas, 500 mil euros para pequenas empresas e 1,5 milhões de euros para médias empresas, ‘small mid cap (empresas de capitalização média-pequena) e ‘mid cap’ (capitalização média).
O Governo alargou também a linha de crédito Capitalizar 2018 de 400 milhões para um valor de até 2,8 mil milhões de euros, e criou ainda linhas de crédito específicas para apoiar a tesouraria das microempresas do setor do turismo (cada empresa pode pedir até 20 mil euros de um total de 60 milhões disponíveis) e ainda uma outra para o setor da pesca e agricultura (20 milhões de euros).