A empresa é obrigada a deixá-lo trabalhar de casa? Em alguns casos, sim. Há situações em que o empregador é legalmente obrigado a aceitar o pedido do trabalhador, desde que as funções sejam compatíveis com o regime remoto e existam meios para fazê-lo.
De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho, “o empregador não pode recusar o teletrabalho quando se verifiquem as condições previstas na lei”, tal como estabelece o artigo 166.º-A do Código do Trabalho. A entidade sublinha ainda que a decisão deve ser sempre comunicada por escrito e que qualquer recusa tem de ser devidamente fundamentada.
Mas, afinal, quais as exceções?
Vítimas de violência doméstica
Podem exercer as suas funções em regime de teletrabalho, sem necessidade de autorização do empregador, desde que estejam reunidas as condições previstas na lei. O objetivo é assegurar a proteção e segurança da vítima, permitindo-lhe continuar a trabalhar sem colocar em risco o seu emprego nem a sua integridade.
Pais com filhos até três anos e entre três e oito anos
Os trabalhadores que tenham filhos até aos três anos podem exercer funções em teletrabalho, desde que a entidade empregadora disponha dos recursos e meios necessários. Este direito é garantido a qualquer dos progenitores, mesmo que o outro não exerça atividade profissional.
No caso de crianças entre os três e os oito anos, o teletrabalho é obrigatório apenas em empresas com mais de nove trabalhadores e quando se verifique uma das seguintes situações:
- Ambos os progenitores têm funções compatíveis e alternam o teletrabalho em períodos iguais num prazo máximo de 12 meses;
- Trata-se de uma família monoparental;
- Apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o regime remoto.
Pais de crianças com deficiência ou doença crónica
Quando o trabalhador tem um filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que viva com ele em comunhão de mesa e habitação, o empregador não pode recusar o pedido de teletrabalho. Esta garantia aplica-se independentemente da idade do filho, desde que as funções possam ser desempenhadas remotamente e a empresa disponha dos recursos e meios necessários para o efeito.
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