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Governo aprovou esta quinta-feira a proposta de reforma da lei do trabalho, que será enviada ao Parlamento. O anúncio foi feito pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, em conferência de imprensa, depois de na passada quinta-feira o Executivo ter dado por concluídas as negociações, sem acordo na Concertação Social.
Ainda assim, a ministra da tutela fez questão de frisar que o processo de revisão da legislação laboral ainda vai “a meio do jogo” e disse que o Presidente da República terá de analisar a “versão final” do diploma. “Temos aqui, como disse, um jogo com duas metades. A primeira metade já foi decorrida, foi a fase da concertação social. Agora vamos à segunda, que é naturalmente a fase parlamentar”, afirmou.
“O senhor Presidente da República naturalmente terá que tomar as suas decisões dentro das suas competências constitucionais, perante o texto que lhe chegar, que já não é neste momento o texto do anteprojeto sobre o qual se pronunciou ainda como candidato.”
14/05/2026 – Conselho de Ministros https://t.co/u77j7P1vuH
— República Portuguesa (@govpt) May 14, 2026
Maria do Rosário Palma Ramalho voltou a justificar a necessidade desta reforma insistindo que Portugal tem a “segunda legislação laboral mais rígida” dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
A governante esclareceu que a proposta de lei de reforma laboral hoje aprovada teve como “ponto de partida” o anteprojeto inicial apresentado pelo Governo a 24 de julho de 2025. Porém, “introduz mais de 50 alterações” ao documento inicial, das quais 12 são propostas da UGT.
Dos contratos às férias, o que diz a proposta remetida ao Parlamento?
Uma das matérias em que houve aproximação às reivindicações sindicais foi a formação contínua. O anteprojeto inicial previa reduzir de 40 para 20 horas anuais a obrigação de formação nas microempresas. A proposta agora aprovada estabelece um meio-termo: as microempresas terão de assegurar 30 horas anuais de formação aos trabalhadores.
Também no banco de horas individual houve alterações. A nova proposta determina que as horas acumuladas e não utilizadas no final do período de referência de seis meses terão de ser pagas com um acréscimo de 25%. A solução fica abaixo da reivindicação da UGT, que defendia um adicional de 50%,, mas distancia-se da versão original do Governo, que não previa qualquer compensação extra.
Outra das matérias revistas diz respeito à interrupção da gravidez. Na versão inicial, o Governo propunha eliminar a falta por luto gestacional e remeter o acompanhante da trabalhadora para o regime geral de assistência à família, solução que levantou críticas por poder implicar perda de rendimento para o pai. A proposta agora aprovada prevê que o pai possa faltar até três dias após a interrupção da gravidez.
No alargamento dos serviços mínimos em caso de greve, o Executivo também suavizou a proposta apresentada em 2025. O novo texto limita a extensão aos serviços de cuidado dirigidos a pessoas especialmente vulneráveis, como doentes, crianças institucionalizadas, pessoas com deficiência e idosos. Ficam de fora setores que tinham sido inicialmente incluídos, como escolas e abastecimento alimentar.
Mas se há áreas em que o Governo recuou, há outras em que retomou integralmente a proposta inicial, abandonando os consensos entretanto trabalhados na Concertação Social. É o caso dos contratos a termo. A proposta aprovada prevê o aumento da duração máxima dos contratos a termo certo dos atuais dois para três anos e dos contratos a termo incerto de quatro para cinco anos. Além disso, o diploma volta a admitir a contratação a prazo de jovens com o fundamento de nunca terem tido um contrato sem termo.
A medida tinha sido fortemente contestada pela UGT e chegou mesmo a desaparecer das últimas versões negociais. Sem acordo alcançado, o Governo decidiu recuperá-la.
Também o regime de outsourcing regressa à formulação inicial do anteprojeto. Desde 2023, empresas que realizem despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho estão impedidas de recorrer à terceirização desses serviços. O Governo propôs inicialmente eliminar totalmente essa limitação, tendo mais tarde admitido mantê-la por seis meses nas atividades principais das empresas. A proposta agora aprovada elimina novamente o travão na íntegra.
Outra das matérias mais sensíveis da negociação diz respeito à não reintegração após despedimentos considerados ilícitos. O Governo quer alargar esta possibilidade a todas as empresas, tal como previa o texto inicial. Em contrapartida, reforça a indemnização mínima devida ao trabalhador, que sobe de 30 para 45 dias. Mantém-se, contudo, o limite máximo da compensação nos 60 dias.
No capítulo das férias, o Executivo recupera igualmente a versão original da reforma. A proposta prevê que os trabalhadores possam faltar justificadamente até dois dias por ano para antecipar ou prolongar períodos de férias. Na prática, abre-se a possibilidade de “comprar” dois dias adicionais de descanso.
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