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Saúde & Bem-estar By CENTRALMED: Qual é o impacto da exposição à radiação não ionizante nos ambientes de trabalho?

Centralmed Por Centralmed
27 de Agosto, 2024
em SAÚDE E BEM-ESTAR
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Saúde & Bem-estar By CENTRALMED: Qual é o impacto da exposição à radiação não ionizante nos ambientes de trabalho?
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Ainda que possamos não dar conta da sua presença, a radiação não ionizante permeia todo o espaço que nos rodeia, de forma praticamente ininterrupta. Nas organizações representa, decerto, um risco menos preocupante quando comparado às radiações ionizantes. Não obstante, exige, igualmente, a implementação de um conjunto de cuidados e de medidas preventivas.

Afinal, o que são radiações não ionizantes? E de que modo podem constituir uma ameaça para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) das empresas? Para explorar detalhadamente este risco profissional, consulte então o fio de perguntas e respostas.

 

O que é a radiação não ionizante?

De acordo com a norte-americana Occupational Safety and Health Administration (OSHA), este tipo de radiação pode definir-se, brevemente, como: “Uma série de ondas de energia compostas por campos elétricos e magnéticos oscilantes, que viajam à velocidade da luz. (…) Pode encontrar-se numa ampla variedade de ambientes laborais e pode representar um risco considerável à saúde dos trabalhadores expostos, caso não seja adequadamente controlada.”

Assim, importa que as empresas equacionem e respondam a esta ameaça, evitando um foco exclusivo no perigo — mais evidente e premente — das radiações ionizantes (em que se integra, por exemplo, o gás radão).

“Uma série de ondas de energia compostas por campos elétricos e magnéticos oscilantes, que viajam à velocidade da luz.”

Mas qual é a diferença entre a radiação ionizante e a não ionizante?

Para traçar uma distinção clara entre radiação não ionizante e ionizante, pode revelar-se útil pensar nas várias secções de um espectro. De um lado, os que apresentam uma baixa frequência e pouca energia. Falamos, pois, das não ionizantes. No extremo oposto, encontram-se, então, as radiações que, ao interagir com a matéria, podem provocar alterações ou danificações profundas.

Segundo a International Agency for Research on Cancer (IARC), da Organização Mundial da Saúde, estes dois tipos de radiação podem distinguir-se em função de um conjunto amplo de fatores, a saber:

  • Radiação não ionizante:
    • Composta por campos elétricos e magnéticos; 
    • Não apresenta energia suficiente para causar danos no ADN num grau similar ao da radiação ionizante; 
    • A exposição humana à radiação não ionizante transfere energia para o tecido ou para os materiais (através do aquecimento, por exemplo); 
    • A sua proveniência é múltipla: aparelhos de rádio, televisão, micro-ondas, lasers, telemóveis, infravermelhos e ultravioletas.
  • Radiação ionizante:
    • Contém energia suficiente para quebrar ligações químicas e criar iões; 
    • Pode danificar o ADN de uma célula, causando mutações passíveis de provocar diversas doenças ou, em última instância, cancro; 
    • Existe sob a forma de partículas (partículas alfa ou neutrões) ou de raios (raio gama ou raio-x, por exemplo); 
    • Podem provir de fontes naturais (cósmica ou terrestre) ou artificiais (contexto médico ou energia nuclear, a título ilustrativo).

Que tipos de radiação não ionizante existem?

São muitas, e muito variadas, as possíveis fontes de radiação não ionizante. A sua clara identificação pode, certamente, ser decisiva para a proteção da segurança e do bem-estar dos trabalhadores.

Entre as diversas tipologias/origens desta radiação, podemos então destacar as seguintes:

  • Radiofrequência e micro-ondas: Em intensidades suficientemente elevadas, podem danificar os tecidos, por meio do aquecimento. Englobam-se, aqui, emissores de ondas de rádio e televisão, radares, redes wi-fi ou telemóveis, por exemplo; 
  • Radiação infravermelha: As principais fontes artificiais deste tipo de radiação incluem fornos, lâmpadas de aquecimento, chamas ou corpos incandescentes. A pele e os olhos absorvem-na, portanto, sob a forma de calor, podendo provocar dor; 
  • Radiações e campos eletromagnéticos: Provenientes, geralmente, de equipamentos médicos e sistemas de energia elétrica. A exposição prolongada, sem as devidas cautelas, pode comprometer o bem-estar dos trabalhadores; 
  • Radiação ultravioleta (UV): O sol, a luz negra ou a soldagem a arco, a título ilustrativo, expõem os trabalhadores a este tipo de radiação. Neste âmbito, revela-se, sem dúvida, crucial enfatizar as nefastas consequências cumulativas da exposição excessiva à radiação solar.

 

Neste quadro, podemos, ainda, mencionar a radiação não ionizante proveniente de fontes como os lasers ou as frequências extremamente baixas (extremely low-frequency radiation), produzidas por linhas de alta tensão ou equipamentos elétricos. No momento de desenhar um plano de proteção dos trabalhadores contra este risco, devem, pois, ter-se em consideração todas estas tipologias.

 

Como responder a este risco profissional nas empresas?

De acordo com o documento “Segurança e saúde do trabalho — Guia para micro, pequenas e médias empresas”, da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), as empresas têm o dever de equacionar os efeitos sobre a saúde dos trabalhadores oriundos da exposição prolongada a radiação não ionizante. Entre eles, sublinhamos quatro, a saber:

  • Afeções do sistema nervoso central; 
  • Deficiências imunológicas; 
  • Consequências nocivas para os órgãos visuais; 
  • Efeitos lesivos sobre a pele.

 

Por conseguinte, o guia defende que cabe ao empregador “implementar um conjunto de medidas preventivas e de boas práticas para prevenir os efeitos nocivos sobre a segurança e a saúde decorrentes do trabalho realizado com potencial exposição a radiações”. Nesse sentido, as empresas devem procurar responder a um conjunto de cuidados fulcrais:

  • Existem focos de emissão de radiações eletromagnéticas (micro-ondas, infravermelhos, ultravioleta, lasers, etc.) no local de trabalho?
  • O risco relativo à exposição a radiação não ionizante foi devidamente analisado e avaliado e foram implementadas todas as medidas para o eliminar ou minimizar?
  • O número de trabalhadores expostos, bem como o tempo de exposição, estão reduzidos ao mínimo?
  • Os locais onde os trabalhadores possam estar expostos a níveis elevados de radiação ótica, de fontes artificiais, são sinalizados e de acesso restrito?
  • É dada formação aos trabalhadores relativamente a este risco profissional e às práticas de trabalho seguras que minimizem os riscos de exposição?
  • O empregador assegura a informação e a consulta aos trabalhadores, e respetivos representantes, sobre os níveis de radiação e as medidas de prevenção e proteção?
  • São utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para olhos e pele que minimizem a exposição a radiação infravermelha e ultravioleta?
  • Realizam-se exames médicos periódicos aos trabalhadores expostos prolongadamente à radiação não ionizante?

Para uma devida resposta a este risco, a aplicação de medidas preventivas e corretivas desempenha, portanto, um papel central.

Ora, se pretende proteger os seus trabalhadores contra a exposição à radiação não ionizante, é fundamental contar com o apoio de uma equipa especializada de SST. Afinal, só assim poderá garantir:

  • A medição regular do grau de exposição de cada indivíduo; 
  • A reformulação e otimização do espaço de trabalho, visando assim confinar/blindar os focos de emissão de radiação eletromagnética; 
  • A formação, informação e consulta aos trabalhadores acerca do risco de exposição e das medidas de prevenção e proteção; 
  • A seleção dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para reduzir os efeitos da radiação não ionizante; 
  • Acompanhamento próximo e personalizado de cada trabalhador, por parte da Medicina do Trabalho.

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