Uma vez que o requerimento de Maio ainda não e encontra disponível, a Segurança Social estabeleceu uma nova data-limite, mas não se compromete com prazo para o arranque.
O formulário digital que permite aos trabalhadores independentes pedir o apoio pela redução da actividade em Maio ainda está a ser actualizado pela Segurança Social.
O requerimento deveria ter ficado disponível na quarta-feira, dia 20 de Maio, mas, como o site Segurança Social Directa ainda não permite aos cidadãos requererem a prestação extraordinária, o Instituto da Segurança Social vai prolongar o prazo de submissão.
Em vez de a data limite ser o dia 31 de Maio, será possível preencher a ficha digital até 9 de Junho. Ainda não se sabe, porém, a partir de que dia será possível fazê-lo.
Inicialmente, previa-se que o apoio relativo a Maio pudesse ser requerido entre 20 e 31 deste mês, devendo o valor ser pago em Junho. Relativamente ao apoio de Junho, as datas são idênticas: início a 20 e fim no último dia do mês (dia 30).
Este apoio tem dois escalões: corresponde à média da remuneração registada como base de incidência contributiva nos 12 meses anteriores à data da apresentação do requerimento, mas não será superior a 438,81 euros se a remuneração registada como base de incidência for inferior a 658,22 euros; se esse montante for superior a isso, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, mas aplica-se um tecto de 635 euros.
No caso dos trabalhadores que enfrentam uma quebra da actividade mas não uma paragem (sendo que o apoio existe para quem tem uma redução igual ou superior a 40% nos 30 dias anteriores à entrega do pedido), o valor financeiro a pagar pela Segurança Social é proporcional à descida declarada, com aqueles tectos máximos de apoio.