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Semana de contenção antecipada. Saiba o que muda a partir do dia 25

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IIRH Por IIRH
22 de Dezembro, 2021
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Face aos números recentes da pandemia, o primeiro-ministro António Costa convocou um Conselho de Ministros extraordinário para esta terça-feira (dia 21). A semana de contenção prevista para o período entre 02 e 09 de janeiro foi antecipada e é já a partir das 00h do dia 25 que entram em vigor medidas como o teletrabalho obrigatório e o encerramento de creches, ATL e espaços de diversão noturna.

A situação pandémica atual não é a mais otimista, o que levou o Governo de António Costa a antecipar a habitual reunião de Conselho de Ministros de quinta para esta terça-feira (dia 21). As medidas previstas para a semana entre 02 e 09 de janeiro – que a RHmagazine já havia noticiado –  serão aplicadas já a partir das 00h do dia 25 de dezembro. O primeiro-ministro justifica esta antecipação com o aumento da taxa de incidência, a evolução da matriz de risco e o avanço da variante Ómicron.

Apesar de a situação estar melhor do que no ano passado, devido à elevada taxa de vacinação, alguns números merecem a nossa atenção: na maioria das faixas etárias a taxa de incidência está a aumentar substancialmente, à exceção das faixas etárias dos 70 aos 79 anos e dos maiores de 80 anos (“as primeiras pessoas a serem vacinadas”), nas quais se mantém relativamente estabilizada; em relação à matriz de risco, se no dia 25 de novembro (data em que o Governo anunciou a semana de contenção) o país apresentava 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, agora o número de casos aumentou para 560; no entanto – e como nem tudo é mau –, o risco de transmissibilidade está a diminuir, passando de 1,2, a 25 de novembro, para 1,06, atualmente; a Ómicron, declarada como variante de preocupação (VOC) pela Organização Mundial de Saúde a 26 de novembro, representará na semana do Natal 50% das novas infeções, prevendo-se que alcance os 90% no final do ano.

Face aos números, o Governo foi obrigado a introduzir mais cedo novas medidas. Apresentamos-lhe agora quais são:

  • Aumento de quatro para seis testes gratuitos por pessoa;
  • Teletrabalho obrigatório;
  • Encerramento de creches e ATL (com apoio à família);
  • Encerramento de discotecas e bares (com apoios às empresas);
  • Teste negativo obrigatório para acesso a estabelecimentos turísticos e alojamento local, casamentos e batizados, eventos empresariais, espetáculos culturais, e recintos desportivos (salvo decisão da DGS);
  • Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais (1 pessoa / 5m2).

– Especialmente para o Natal (24 e 25 de dezembro) e Ano Novo (30, 31 de dezembro e 1 de janeiro), as medidas passam por:

  • Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
  • Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Em conferência de imprensa, o primeiro-ministro deixa ainda algumas recomendações para as festividades: “Nós não podemos ter a ideia de que à mesa da consoada só há afetos e não há vírus”, diz. “Apelava às famílias que procurassem evitar que a celebração natalícia envolva muitas pessoas e em grande regime de família alargada”, acrescenta.

António Costa recomendou ainda o arejamento dos espaços e a realização de, pelo menos, um autoteste antes dos encontros familiares. “Todos os que puderem que façam, pelo menos, um teste antigénio na farmácia, os que puderem façam mesmo um teste PCR, porque cada um destes níveis aumenta a certeza de que estaremos em segurança no Natal.”

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