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Subsídio de refeição: Montante isento em cartão sobe para 10,20€

 A aprovação do Orçamento do Estado para 2025 traz consigo alterações importantes para empresas e trabalhadores, entre as quais a subida da isenção do subsídio de refeição quando este é atribuído através de vale social (cartão de refeição).

IIRH Por IIRH
16 de Dezembro, 2024
em COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO
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Depois de ter aumentado para 8,32€/dia em novembro de 2022, e para 9,60€/dia em abril de 2023, o montante máximo do subsídio de refeição isento de tributação em cartão volta a subir, desta vez para 10,20€/dia.

No entanto, esta alteração tem uma diferença relevante face às anteriores: verifica-se apenas quando o subsídio de refeição é pago em cartão. O montante máximo isento de tributação vai manter-se nos 6,00€/dia caso o subsídio seja pago em numerário, juntamente com o vencimento.

Na prática, o montante isento de tributação em cartão de refeição era de mais 60% em relação ao limite legal estabelecido para a função pública e, a partir de agora, passa a ser de mais 70%. Como tal, os valores a considerar passam a ser os seguintes:

  • Pagamento em numerário: montante máximo isento de 6,00€/dia;
  • Pagamento em cartão de refeição: montante máximo isento de 10,20€/dia.

Esta alteração permite que as empresas consigam maximizar o poder de compra dos seus colaboradores em despesas com alimentação sem que isso resulte num agravamento da carga fiscal. A atribuição de um montante diário até 10,20€ em cartão de refeição tem os seguintes benefícios fiscais:

  • Isenção total de TSU e IRS para o colaborador;
  • Isenção total de TSU para empresa.

Se o subsídio de refeição for pago em numerário, estes benefícios fiscais continuam a aplicar-se até ao montante máximo diário de 6,00€.

Esta medida pode constituir uma ferramenta valiosa para que as entidades empregadoras consigam apoiar os seus colaboradores, numa altura em que o custo e de vida e o preço dos bens alimentares continua a ter um impacto muito significativo no orçamento das famílias.

 

 

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