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Teletrabalho deixa de ser recomendado a partir de hoje

IIRH Por IIRH
6 de Dezembro, 2021
em MERCADO RH
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Teletrabalho deixa de ser recomendado a partir de hoje
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Esta e outras medidas restritivas de controlo da pandemia foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros da passada quinta-feira, que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021. 

É já a partir do dia 1 de outubro que o Governo irá levantar a recomendação para o teletrabalho, modelo de trabalho até então sugerido sempre que as funções o permitissem. Esta medida, anunciada dois meses depois de o teletrabalho perder o carácter obrigatório nos concelhos de maior risco de contágio, com a contrapartida de desfasamento de horários e organização de equipas em espelho, foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 23 de setembro e faz parte da estratégia do Governo para o progressivo levantamento das restrições às atividades das empresas.

A justificar esta medida, o Governo aponta a taxa de cobertura da vacinação, que já alcançou “o patamar de 85% da população vacinada”

Para além da novidade a respeito da modalidade de trabalho, estipulou-se igualmente em reunião, para a mesma data: 

  • A abertura de bares e discoteca (ainda que com necessidade de apresentação de certificado); 
  • O fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes, que deixam também de ter limite máximo de pessoas por grupo; 
  • O fim dos limites em matéria de horários; 
  • O fim dos limites de lotação, designadamente para casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais; 
  • A eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
  • O fim da limitação à venda e consumo de álcool;
  • O fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
  • A obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos e transportes coletivos de passageiros (incluindo o transporte aéreo), estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies.

Assim, estão asseguradas as condições para avançar para a terceira e última fase de desconfinamento, na qual o país abandonará o estado de contingência para assumir o estado de alerta, que manter-se-á até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2021.

 

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