Esta e outras medidas restritivas de controlo da pandemia foram aprovadas na reunião de Conselho de Ministros da passada quinta-feira, que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.
É já a partir do dia 1 de outubro que o Governo irá levantar a recomendação para o teletrabalho, modelo de trabalho até então sugerido sempre que as funções o permitissem. Esta medida, anunciada dois meses depois de o teletrabalho perder o carácter obrigatório nos concelhos de maior risco de contágio, com a contrapartida de desfasamento de horários e organização de equipas em espelho, foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 23 de setembro e faz parte da estratégia do Governo para o progressivo levantamento das restrições às atividades das empresas.
A justificar esta medida, o Governo aponta a taxa de cobertura da vacinação, que já alcançou “o patamar de 85% da população vacinada”
Para além da novidade a respeito da modalidade de trabalho, estipulou-se igualmente em reunião, para a mesma data:
- A abertura de bares e discoteca (ainda que com necessidade de apresentação de certificado);
- O fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes, que deixam também de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- O fim dos limites em matéria de horários;
- O fim dos limites de lotação, designadamente para casamentos e batizados, comércio e espetáculos culturais;
- A eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
- O fim da limitação à venda e consumo de álcool;
- O fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
- A obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos e transportes coletivos de passageiros (incluindo o transporte aéreo), estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies.
Assim, estão asseguradas as condições para avançar para a terceira e última fase de desconfinamento, na qual o país abandonará o estado de contingência para assumir o estado de alerta, que manter-se-á até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2021.