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Transparência salarial: as datas que os departamentos de RH devem ter em conta

As obrigações aplicam-se de forma gradual às empresas, com prazos que se estendem até 2031.

Ana Rita Rebelo Por Ana Rita Rebelo
16 de Janeiro, 2026
em DESTAQUES, DIREITO DO TRABALHO
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Transparência salarial: as datas que os departamentos de RH devem ter em conta
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A

Diretiva Europeia de Transparência Salarial introduz novas obrigações de reporte sobre diferenças salariais entre homens e mulheres, aplicáveis de forma gradual às empresas consoante a sua dimensão. A legislação, adotada em 2023, deverá ser transposta pelos Estados-membros até 7 de junho de 2026, mas prevê prazos distintos para a apresentação dos primeiros relatórios.

De acordo com a diretiva, o calendário de reporte é o seguinte:

  • Empresas com 250 ou mais trabalhadores devem apresentar o primeiro relatório até 7 de junho de 2027, passando a fazê-lo posteriormente com periodicidade anual;
  • Empresas com entre 150 e 249 trabalhadores têm igualmente até 7 de junho de 2027 para a apresentação do primeiro relatório, com uma periodicidade de três em três anos;
  • Empresas com 100 a 149 trabalhadores são obrigadas a apresentar o primeiro relatório até 7 de junho de 2031, também com repetição trienal;
  • Empresas com menos de 100 trabalhadores não estão abrangidas pelas obrigações de reporte previstas na diretiva.

Apesar dos primeiros relatórios só serem exigidos a partir de 2027, a diretiva define desde já o tipo de informação salarial que deverá ser recolhida pelas empresas. Entre os dados abrangidos estão os níveis de remuneração por género, os critérios utilizados para a progressão salarial e a organização das funções em categorias profissionais comparáveis.

O diploma prevê ainda que, caso sejam detetadas diferenças salariais entre homens e mulheres que não possam ser justificadas por fatores objetivos e neutros, os empregadores possam ser obrigados a realizar avaliações conjuntas de remuneração, envolvendo os representantes dos trabalhadores, e a adotar medidas corretivas.

Com este calendário faseado, a União Europeia estabelece um regime progressivo de reporte salarial, com o objetivo de reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual nos Estados-membros.


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