ASSINAR NEWSLETTER
Terça-feira, Setembro 15, 2026
  • Login
RHmagazine
  • RHmagazineLEIA AQUI GRATUITAMENTE!
    • Ler a RHmagazine Digital GRATUITAMENTE
    • Saiba mais sobre a RHmagazine
    • Arquivo de edições da RHmagazine
    • Assinar a RHmagazine (papel)
  • ATUALIDADE
    • MERCADORH
      • NOTÍCIAS DO MERCADORH
      • PESSOASRH
      • PASSAPORTE
      • CRÓNICAS & OPINIÃO
      • MERCADO DOS BENEFÍCIOS by Edenred
    • ESTRATÉGIA
      • RECRUTAMENTO & ONBOARDING
      • APRENDIZAGEM, FORMAÇÃO E COACHING
      • SAÚDE E BEM ESTAR
      • COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO
      • SOFTWARES RH
      • DIREITO DO TRABALHO
      • TENDÊNCIAS RH
      • GESTÃO DA CARREIRA RH
      • ARTIGOS TÉCNICOS
  • EVENTOSRH
    • EVENTOS ONLINE WEBINARS
    • EVENTOS PRESENCIAIS
  • BIBLIOTECARH
    • GUIAS | EBOOKS | ESTUDOS
    • PODCASTS
  • FORNECEDORESRH
  • FormaçãoRH
  • Sobre nós
No Result
View All Result
RHmagazine
No Result
View All Result

Atualidade laboral: O impacto do alívio das restrições COVID-19 no setor do trabalho

IIRH Por IIRH
28 de Fevereiro, 2022
em DIREITO DO TRABALHO
0
Será que o impacto da pandemia no trabalho teve efeitos positivos? A resposta é sim
12
Partilhas
136
Visualizações

O Governo decidiu, no passado dia 17 de fevereiro, em Conselho de Ministros, aliviar as restrições de combate à pandemia de COVID-19. Vejamos quais as medidas aprovadas com impacto laboral.

A evolução positiva da situação epidemiológica ditou o alívio das restrições impostas pela pandemia de COVID-19, contudo, o Governo lembra que ainda há um conjunto de regras básicas que se deve continuar a cumprir, nomeadamente, a utilização de máscara em espaços fechados.

Saiba o que prevê o Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, na vertente laboral:

  • Termina a recomendação de teletrabalho;
  • Revoga-se a permissão para a realização de medições da temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho;
  • Possibilidade de as entidades empregadores articularem, no mesmo mês e de forma sequencial, o recurso ao apoio extraordinário à retoma progressiva e ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, na sequência das medidas de encerramento de estabelecimentos e suspensão de atividades nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022. No mesmo âmbito, é também clarificada a possibilidade de apoio financeiro das remunerações dos sócios-gerentes:

– O empregador sujeito ao dever de encerramento de estabelecimento ou suspensão de
atividades no contexto das medidas aplicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, bem
como aquele que decida encerrar voluntariamente nos termos do regime dos artigos 13.º a 15.º do
Decreto-Lei n.º 119 -A/2021, de 22 de dezembro, pode desistir do período remanescente do apoio extraordinário à retoma progressiva, quando do mesmo se encontre a beneficiar, e requerer o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho pelo número de dias de suspensão ou de encerramento, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual.

– Na situação referida no número anterior é conferido aos membros de órgãos estatutários
que exerçam funções de gerência, com declarações de remunerações e registo de contribuições
na segurança social e com trabalhadores a seu cargo, o direito a recorrer ao apoio extraordinário à
manutenção do contrato de trabalho em situação de crise empresarial, nos termos dos artigos 5.º
e 6.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual.

  • Podem ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, de acordo com
    as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS):

1. Os trabalhadores, utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;
2. Os trabalhadores de estabelecimentos de educação pré-escolar;
3. Os trabalhadores, utentes e visitantes de comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, bem como dos centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência, de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras estruturas e respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, bem como a requerentes e beneficiários de proteção internacional e a acolhimento de vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos;
4. Os trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional e os demais trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), no exercício das suas funções e por causa delas, para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho, bem como sempre que, no exercício das suas funções e por causa delas, acedam a outros locais ou neles permaneçam a propósito do transporte e guarda de reclusos, designadamente em unidades de saúde e tribunais.

Consulte, na íntegra, o Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro, aqui.

Siga-nos no LinkedIn, Facebook, Instagram e Twitter e assine aqui a nossa newsletter para receber as mais recentes notícias do setor a cada semana!

Mais sobre covid-19governoNovas medidas laboraisNovas medidas preventivasparlamentoteletrabalho
Notícia anterior

Izertis assina protocolo com a NOVA IMS para atribuição de estágios remunerados

Notícia seguinte

Ambientes híbridos promovem um melhor e maior desempenho dos trabalhadores

Recomendamos

Mobilidade internacional de trabalhadores e o formulário A1

Teletrabalho híbrido: quando podem ser estabelecidos diferentes períodos de trabalho presencial?

3 de Setembro, 2026
Transparência salarial em Portugal: considerações para a transposição da Diretiva (UE) 2023/970

Transparência salarial em Portugal: considerações para a transposição da Diretiva (UE) 2023/970

31 de Agosto, 2026
Transparência salarial e cultura de confiança, o verdadeiro teste à maturidade organizacional

Transparência salarial e cultura de confiança, o verdadeiro teste à maturidade organizacional

26 de Agosto, 2026
Teletrabalho por prescrição: é uma obrigação?

Teletrabalho por prescrição: é uma obrigação?

14 de Agosto, 2026
Entre a influência conquistada e os resultados por entregar: RH enfrentam prova de fogo

Feriado de 15 de agosto: pode a empresa obrigar os colaboradores a trabalhar?

13 de Agosto, 2026
Na saúde e doença. O pagamento do complemento de baixa médica enquanto benefício salarial

Trabalho sem fronteiras

3 de Agosto, 2026
VEJA MAIS
Notícia seguinte
Opinião: Hybrid People

Ambientes híbridos promovem um melhor e maior desempenho dos trabalhadores

  • MAIS POPULARES
  • ÚLTIMAS
Coverflex prevê subida nos custos dos seguros de saúde das empresas em Portugal

Aumentos salariais de 3,2% em 2027? Sim, mas não para todos. Passamos a explicar

7 de Setembro, 2026
Aumentos, salários e carreiras. O que muda na Função Pública até 2029

O seu salário líquido pode aumentar já em novembro. Saiba porquê

9 de Setembro, 2026
José Morais Barbosa é o novo diretor comercial de formação da PKF Academy

José Morais Barbosa é o novo diretor comercial de formação da PKF Academy

6 de Março, 2026
Mercado de escritórios em risco com a IA? Lisboa prova que não é bem assim

Na China, a IA já permite fazer mais com menos pessoas. Os tribunais começam agora a definir os limites

14 de Setembro, 2026
Quatro desafios, quatro webinars. Da saúde à transparência salarial, WTW debate o que está a mudar nas empresas

Quatro desafios, quatro webinars. Da saúde à transparência salarial, WTW debate o que está a mudar nas empresas

14 de Setembro, 2026
“A transparência salarial vai muito além de uma alteração legislativa”: o que esteve em debate no encontro do Grupo Egor

“A transparência salarial vai muito além de uma alteração legislativa”: o que esteve em debate no encontro do Grupo Egor

14 de Setembro, 2026

Agenda de Eventos

Set 19
9:00 - 19:00

EU DECIDO 2026

Set 30
9:00 - 12:30

Employer Branding by iiRH 2026

Out 1
10:00 - 11:00

Human Risk Insights Talks

Out 20
8:30 - 18:00

Global Talent Day 2026

Nov 3
Novembro 3 @ 8:00 - Novembro 5 @ 17:00

Conferência: Labour Law Day

Ver calendário
TODOS OS EPISÓDIOS AQUI

Passaporte

LeYa inicia novo capítulo com Sofia Correia de Barros como CEO

LeYa inicia novo capítulo com Sofia Correia de Barros como CEO

7 de Setembro, 2026
Carla Sousa é a nova Business Director da Unidade de Serviços da Talenter

Carla Sousa é a nova Business Director da Unidade de Serviços da Talenter

4 de Setembro, 2026
Manuel Flahault é o novo rosto da liderança da Air France-KLM na Península Ibérica

Manuel Flahault é o novo rosto da liderança da Air France-KLM na Península Ibérica

1 de Setembro, 2026

Newsletter Semanal

  • 15.2k Fans
  • 3k Followers
  • 1.4k Subscribers

RHmagazine | Leia gratuitamente

Vídeos | Eventos by iiRH

https://www.youtube.com/watch?v=gaMUX4V0g_k
https://www.youtube.com/watch?v=2vJi28grd30&t=16s

assinatura da newsletter

O IIRH-Instituto de Informação em Recursos Humanos é o mais importante ponto de encontro do setor da Gestão de Pessoas de Portugal e é detentor da marca RHmagazine. No IIRH proporcionamos interações relevantes aos profissionais de Recursos Humanos, a empresas fornecedoras do setor e a estudiosos da área. Somos inovadores e influentes, criamos conhecimento através dos nossos Estudos e Publicações (RHmagazine, Guias práticos e eBooks) e proporcionamos experiências diferenciadoras de networking nos nossos eventos físicos (Fórum RH, Global Talent Day e Prémios RH) e digitais (webinares). 

Compartilhamos informações transformadoras para as empresas. Facilitamos o networking , criamos oportunidades!  

Somos 100% RH há 28 anos!

Acompanhe-nos nas Redes Socias

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin

© 2020 IIRH. All rights reserved.

Made with ❤ by JCG

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • RHmagazine
    • Ler a RHmagazine Digital GRATUITAMENTE
    • Saiba mais sobre a RHmagazine
    • Arquivo de edições da RHmagazine
    • Assinar a RHmagazine (papel)
  • ATUALIDADE
    • MERCADORH
      • NOTÍCIAS DO MERCADORH
      • PESSOASRH
      • PASSAPORTE
      • CRÓNICAS & OPINIÃO
      • MERCADO DOS BENEFÍCIOS by Edenred
    • ESTRATÉGIA
      • RECRUTAMENTO & ONBOARDING
      • APRENDIZAGEM, FORMAÇÃO E COACHING
      • SAÚDE E BEM ESTAR
      • COMPENSAÇÃO & REMUNERAÇÃO
      • SOFTWARES RH
      • DIREITO DO TRABALHO
      • TENDÊNCIAS RH
      • GESTÃO DA CARREIRA RH
      • ARTIGOS TÉCNICOS
  • EVENTOSRH
    • EVENTOS ONLINE WEBINARS
    • EVENTOS PRESENCIAIS
  • BIBLIOTECARH
    • GUIAS | EBOOKS | ESTUDOS
    • PODCASTS
  • FORNECEDORESRH
  • FormaçãoRH
  • Sobre nós

© 2020 IIRH - All rights reserved. (function(e,t,o,n,p,r,i){e.visitorGlobalObjectAlias=n;e[e.visitorGlobalObjectAlias]=e[e.visitorGlobalObjectAlias]||function(){(e[e.visitorGlobalObjectAlias].q=e[e.visitorGlobalObjectAlias].q||[]).push(arguments)};e[e.visitorGlobalObjectAlias].l=(new Date).getTime();r=t.createElement("script");r.src=o;r.async=true;i=t.getElementsByTagName("script")[0];i.parentNode.insertBefore(r,i)})(window,document,"https://diffuser-cdn.app-us1.com/diffuser/diffuser.js","vgo"); vgo('setAccount', '610690736'); vgo('setTrackByDefault', true); vgo('process');