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Atualidade laboral- Subsídio de refeição: os novos valores de 2023 com efeitos nos limites de isenção de tributação

Congelado desde 2017, o subsídio de refeição da Função Pública tinha já aumentado de 4,77€ para 5,20€, no início do ano. Tem agora uma nova subida, para se fixar nos 6€.

Orlando Santos Silva Por Orlando Santos Silva
19 de Abril, 2023
em DIREITO DO TRABALHO
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Subsídio de refeição passa a 6€ para a Função Pública
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Autor: Orlando Santos Silva, Advogado

 


 

Foi publicada em 18 de abril a Portaria n.º 107-A/2023 que atualiza o subsídio de refeição, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública, tendo esta atualização impacto nos limites de isenção de tributação.

Tal como refere o diploma legal, o subsídio de refeição, instituído pelo Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro.

Porém, considerando o atual contexto de inflação, que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores, e a necessidade de contribuir para a mitigação dos seus efeitos através do reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público em matéria da comparticipação nas despesas resultantes das refeições, impõe-se a atualização intercalar do referido subsídio.

O subsídio de refeição passa agora ao valor de 6€ por dia.

Impacto nas empresas privadas

Muitas empresas privadas utilizam os valores de referência da Função Pública para atribuírem a remuneração aos seus colaboradores. Com o novo valor do subsídio de alimentação a servir de referência para efeitos de tributação, as empresas privadas têm agora oportunidade também elas de proceder à atualização do valor do subsídio de alimentação dos seus funcionários, uma vez que esta alteração terá um impacto positivo em sede de IRS para todos os trabalhadores que o recebam.

Para quem recebe o subsídio de alimentação em vale refeição, porém, o novo limite de isenção de tributação passa agora para 9,60€ (era 8,32€). 

Em suma, um trabalhador que receber o subsídio mensal de 6€ em dinheiro, juntamente com o ordenado, não terá os 132€ mensais referentes aos 22 dias sujeitos a IRS. Até agora, este limite mensal estava nos 114,4€. Já os funcionários que recebem o subsídio em cartão refeição, a isenção vai até 211,2€, em vez dos 183,04€ atuais.

Este aumento do valor do subsídio na função pública integra o pacote de medidas de apoio aos cidadãos anunciado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, com a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e a ministra do Trabalho e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final de março.

Estas alterações terão lugar já a partir deste mês de abril.

 


 

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