Imagine que a sua sociedade atribui viaturas automóveis aos trabalhadores, para que os mesmos realizem as suas funções.
Alguns utilizam-nas somente para esse efeito, outros para realizar tarefas diárias relacionadas com o agregado familiar, como ir recolher os filhos à escola e realizar as compras de supermercado, e há ainda outros que as utilizam para passear no fim-de-semana com família e amigos, ou ir de férias até um local pitoresco.
Estarão todos corretos? Depende das regras estabelecidas pela sociedade, e do rigor jurídico das mesmas.
Nos dias de hoje, é impensável que uma sociedade que atribua automóveis aos seus trabalhadores não defina uma política de atribuição e utilização de viaturas, ou seja, que não estipule o conjunto de regras que definam quem pode ter direito às mesmas, o modo como elas devem ser utilizadas, assim como as circunstâncias de tal uso (profissional, pessoal, total / misto).
Isto porque, apenas com regras claras será possível proteger o património da sociedade, garantindo que os utilizadores cumprem as suas obrigações legais, e que os trabalhadores têm um tratamento fundado no princípio da igualdade, prevenindo-se conflitos e evitando abusos.
Para além de uma boa política de atribuição e utilização de viaturas esclarecer, entre outros, a eventual tributação deste benefício, nomeadamente em sede de IRS, assim como o pagamento de contribuições junto da Segurança Social, que está diretamente relacionado com as circunstâncias de uso da viatura (profissional, pessoal ou total / mista), pelo que cumpre referir que é através do estabelecimento de uma política robusta que os trabalhadores conhecem os limites daquele benefício, nomeadamente a possibilidade de a sociedade poder, no futuro, retirar-lhes o acesso ao mesmo.
Estas políticas devem, assim, além de estipular os tipos de uso permitido (profissional ou também pessoal), definir os critérios de atribuição (a quem e porquê), estabelecer as regras de manutenção e abastecimento de combustível, elucidar sobre a responsabilidade por coimas e acidentes, e clarificar as situações de devolução e inspeções, instituindo os direitos e deveres dos utilizadores, assim como a fiscalização e sanções aplicáveis.
Tais políticas poderão, ainda, servir como formação dos trabalhadores para uma condução mais segura, e de economia do combustível utilizado, com vista à diminuição da pegada carbónica da sociedade, protegendo o ambiente e contribuindo para o desenvolvimento de atividades mais sustentáveis.
Após a elaboração e publicação / publicitação da política junto dos trabalhadores, a sociedade deverá ainda garantir que a mesma é atualizada periodicamente, e que os trabalhadores que beneficiem de tais viaturas assinem termos de responsabilidade, para que ambas as Partes fiquem cientes dos seus direitos e obrigações.
Uma boa política de atribuição e utilização de viaturas deverá, assim, mais do que impor regras, alinhar expectativas, protegendo todas as partes envolvidas, e reduzindo a ocorrência de conflitos.
Para além de um benefício, a utilização de uma viatura é também uma responsabilidade, pelo que instituir regras claras irá permitir uma maior liberdade e segurança a ambas as partes.
Artigo por: Maria Luís Guedes de Carvalho, Associada Sénior de Laboral da CCA Law Firm
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