Os trabalhadores abrangidos pelo regime de lay-off simplificado aplicado às empresas afetadas pelas tempestades vão receber 100% do salário ilíquido até ao triplo do salário mínimo nacional. A medida foi aprovada esta quarta-feira, 4 de março, na especialidade pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.
Os deputados aprovaram uma proposta de alteração apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) que assegura que os trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado na sequência das tempestades recebem a totalidade da remuneração, até ao limite de três vezes a remuneração mínima mensal garantida.
A apreciação parlamentar apresentada por Livre, PCP e BE ao decreto do Governo que estabelece o regime de lay-off simplificado e outras medidas de apoio às populações afetadas pelas tempestades foi discutida naquela comissão parlamentar. No âmbito dessa apreciação, foram votadas propostas de alteração com o objetivo de alterar o diploma que estabelece o regime de lay-off simplificado nas empresas afetadas pelas tempestades, de modo a garantir que os salários dos trabalhadores abrangidos por este regime sejam pagos a 100%, até ao triplo do salário mínimo nacional, como inicialmente anunciado, e não a dois terços da remuneração, como define o diploma.
Com apenas os votos contra do PSD e da Iniciativa Liberal (IL), foi aprovada a proposta de alteração do BE que estabelece que “a compensação retributiva a que o trabalhador tem direito corresponde a 100% da sua retribuição normal ilíquida, sendo paga pelo empregador, até ao limite de três vezes a remuneração mínima mensal garantida”, ou seja, até 2.760 euros.
Segurança Social suporta até 80% da remuneração nos primeiros 60 dias
O texto apresentado pelos bloquistas determina ainda que, durante os primeiros 60 dias, a remuneração assegurada através deste regime é suportada em 80% pela Segurança Social e em 20% pelo empregador. Após esse período, a repartição passa a ser de 70% pela Segurança Social e 30% pela entidade empregadora.
Foi também aprovada, igualmente com apenas os votos contra do PSD e da IL, uma norma preambular destinada a salvaguardar um eventual acréscimo de despesa que possa existir na sequência desta medida, de modo a garantir o cumprimento da chamada lei-travão, a norma constitucional que impede o parlamento de aprovar leis que aumentem a despesa ou diminuam a receita orçamentada durante o ano económico em curso.
A norma preambular estabelece que “o acréscimo de despesa que decorra das alterações introduzidas (…) entra em vigor com o Orçamento de Estado subsequente à sua publicação”, ou seja, no Orçamento do Estado para 2027.
Durante a reunião foi ainda aprovada, com votos contra do PSD, uma proposta de alteração apresentada pelo JPP que estabelece novas obrigações de transparência na execução das medidas. De acordo com a proposta, o IEFP e o Instituto da Segurança Social “publicam trimestralmente um relatório síntese da execução física e financeira das medidas previstas” no decreto-lei que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pelas tempestades. A mesma proposta determina ainda que seja assegurada a divulgação “agregada dos montantes atribuídos por concelhos e tipologia de apoio”.
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